Golpe do álcool em gel está sendo praticado em Itaúna

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De acordo com um anota publicada pela Secretaria Municipal de Saúde um novo golpe está sendo aplicado em Itaúna em relação às farmácias e drogarias da cidade. Golpistas estão usando de má-fé e usando do nome da Vigilância Sanitária local, informam que o estabelecimento foi denunciado pela não disponibilização de álcool em gel aos clientes pedindo na sequência um número de Whastapp para envio de código de acesso, SMS alerta que a prática é um golpe aos comerciantes deste setor.

Sim, o álcool em gel é obrigatório nas farmácias: 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou a fabricação de álcool em gel por farmácias de manipulação.  O álcool em gel é um produto farmacopeico que pode ser usado para desinfetar superfícies e materiais, e para antissepsia da pele.  O álcool em gel é um produto essencial para higienizar as mãos e combater a disseminação de doenças. 

A venda de álcool líquido 70% está proibida no Brasil desde 2002, devido aos riscos de acidentes com queimaduras. No entanto, durante a pandemia de covid-19, a Anvisa permitiu a venda do álcool líquido 70% para o público geral, mas esse prazo terminou em 31 de dezembro de 2023.                

O que diz a norma

De acordo com a publicação no site do CFF (Conselho Federal de Farmácia) comercialização do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias está proibida desde 30 de abril de 2024. A mudança ocorreu porque a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária  – RDC (Anvisa) que previa a venda livre do produto por ocasião da pandemia da Covid-19 de forma excepcional, e já teve um prazo de validade estendido por 120 dias, foi expirada.  A comercialização do álcool 70% líquido foi proibida no Brasil em 2002, após uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontar “os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças”. Desde então, a venda foi restrita a lugares como hospitais, laboratórios e empresas que necessitam de uma esterilização específica. Essa obrigação segue as regras da Anvisa, que regula a venda de produtos desse tipo no Brasil, a RDC 691. No entanto, com a disseminação do novo coronavírus, em 2020, o governo federal implementou medidas extraordinárias para auxiliar no combate ao patógeno. Entre elas, destacou-se a liberação temporária da Anvisa para a venda do álcool 70% líquido em mercados e farmácias. Inicialmente, essa permissão tinha um prazo de 180 dias, mas foi prorrogada algumas vezes. A última extensão do período foi no final de 2022, quando, diante de uma nova subida de casos de Covid-19 no Brasil, uma resolução da Diretoria Colegiada da agência autorizou o comércio dos produtos até o dia 31 de dezembro de 2023. Entretanto, o texto considerava que, “para fins de esgotamento de estoque”, a venda ainda poderia ser feita por mais 120 dias após o término da vigência da resolução, ou seja, prazo já encerrou, portando desde maio deste ano, mercados e farmácias estão novamente proibidos de comercializar o álcool 70%. O item em gel ainda poderá ser comercializado.