ICMS adicional sobre bens supérfluos
Sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais entregam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um ofício conjunto a todos os deputados estaduais solicitando a retirada imediata do PL 1295/23 que prevê o aumento de tributos de produtos considerados “supérfluos”.
As entidades consideram a proposta prejudicial ao setor terciário e apontam a perda de competitividade das empresas, o desemprego e a redução do investimento produtivo. O momento agora é de racionalização, de busca por eficiência, produtividade e gestão. O aumento de tributos, apesar de parecer uma solução mais cômoda para o Estado, tornará a caminhada dos cidadãos e empresários mineiros ainda mais difícil.
O coletivo de sindicatos reitera as justificativas para a retirada da proposta por avaliar que o momento não é adequado, pois o país vive um momento de discussão sobre a Reforma Tributária, já aprovada na Câmara dos Deputados. Além disso, ponderam que todo aumento de tributos reduz o poder de compra, tornando altamente lesivo ao consumidor.
A proposição de lei 1295/2023 tanto é mais questionável pela informação de que o financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria, criado pela Lei 19.990 de dezembro de 2011, teve destinação indevida.
Os Sindicatos são totalmente contra qualquer aumento de tributos cientes que estamos enfrentando desafios que pairam sobre o setor do comércio de bens e serviços.
O projeto de lei, sob o argumento de taxar o comércio de “supérfluos”, ameaça inviabilizar o funcionamento de uma vasta rede de comércio de serviços de Minas Gerais.
Sindicatos filiados à Fecomércio MG que assinaram o ofício
Sindicomércio Itaúna, Sindcomércio Conselheiro Lafaiete, Sindcomércio Congonhas, Sindicomércio Cataguases, Sindcarnes Montes Claros, Sindicomércio Barbacena, Sincopeças BH, Sindimaco, Sincateva, Sincagen, Sindcomércio Paracatu, Sindcomércio Sete Lagoas, Sindicomércio Teófilo Otoni, Sindicomércio Uberlândia, Sindcomércio Vale do Aço, Sindvale, Sindvar, Sindcomércio Ponte Nova, Sindicomércio Poços de Caldas, Sindcomércio Montes Claros, Sindicomércio Juiz de Fora, Sindicomércio Santos Dumont, Sindcomércio Divinópolis, Sindcomércio Viçosa e Sindicomércio São Lourenço.