SPASSOCAST – 40G de maconha e a decisão do STF no entendimento do Dr. Niceu Franco e Drª Amanda Moura advogados criminalistas

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão histórica ao descriminalizar a posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A nova regulamentação visa estabelecer critérios mais claros para diferenciar entre usuários e traficantes, promovendo uma abordagem mais justa e equitativa na aplicação da lei.

Além da quantidade permitida, a decisão leva em conta fatores adicionais, como a ausência de equipamentos típicos de tráfico (como balanças ou cadernos de anotações) e o contexto em que a droga foi encontrada. Esse conjunto de critérios busca reduzir a margem de interpretação das autoridades e mitigar injustiças, especialmente contra grupos vulneráveis que eram desproporcionalmente acusados de tráfico de drogas.

Embora a posse dentro do limite de 40 gramas não resulte mais em processos criminais, o uso de maconha continua sendo ilegal e pode acarretar sanções administrativas. Estas incluem advertências e participação em programas educativos, destacando que a substância ainda é considerada ilícita no país.