Suspenso o prazo para renovação de CNH vencidas desde 19 de fevereiro

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O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do governo para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do Covid-19.

No caso da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro; registro de licenciamento de veículos novos — desde que não expirados. A norma estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos de recursos

Os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, cassação do documento de habilitação e identificação do condutor infrator ficam interrompidos por tempo indeterminado.

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