O advogado Bruno Santiago Dias, representante da Associação dos Taxistas de Itaúna, usou a Tribuna Popular da Câmara para falar em nome dos seus representados e solicitar que os vereadores apreciem o projeto de lei que trata da regulamentação do transporte por aplicativo, em tramitação na Casa.
Ele afirmou que fala em nome dos taxistas, mas que não é contra de forma alguma a concorrência dos serviços por aplicativo. No seu entendimento esta atividade deve ser disciplinada por lei e obedecer às normas do município como fazem os profissionais que atuam com o serviço regulamentado há muitos anos. Por isso, solicitou que os vereadores votem na proposição como ela está, ou seja, na matéria encaminhada ao legislativo pelo chefe do executivo.
O projeto de lei substitutivo, de autoria do prefeito Neider Moreira (PSD), regulamenta o uso em atividades econômicas do sistema viário urbano de Itaúna para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, intermediado por aplicativos que sejam específicos para esse fim.
São os chamados “aplicativos de transporte”, que devem observar algumas diretrizes dessa lei, como o cadastro e credenciamento pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana, o pagamento de percentual de 1% pela utilização dos serviços ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e a submissão de fiscalização do município, entre outras. Os motoristas de aplicativos deverão ter domicílio virtual físico em Itaúna e deixar reserva técnica de 30% para veículos já atuantes no transporte individual de passageiros, ou seja, para os táxis. Será cadastrada uma empresa prestadora do serviço para cada 50 mil habitantes, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE. O número de veículos prestando o serviço descrito nesta Lei será de um automóvel para cada dois mil habitantes, também sendo referenciado pelo IBGE.