TJMG confirma ilegalidade da proposição de transformar em dinheiro vale-transporte dos servidores

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O presidente da Câmara Municipal, vereador Nesval Júnior (PSD), leu, na tarde desta terça-feira (22), despacho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que sustenta Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente ao pagamento em espécie do vale-transporte para servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. A matéria legislativa, de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa (Patriota), aprovada em plenário, já havia sido declarada inconstitucional, contendo vício de iniciativa e ferindo o princípio da separação de poderes, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Legislativo, em 2022.

O voto do relator do acórdão, desembargador Caetano Levi Lopes, foi acompanhado por todos os membros do Tribunal, com o argumento de que a matéria – de concessão de benefícios pecuniários aos servidores – é de exclusiva inciativa do chefe do Poder Executivo, não do legislativo. “Logo, há clara violação aos dispositivos legais e ao princípio constitucional da separação dos poderes, restando caracterizado o vício formal”.

À época da votação da matéria alguns vereadores, como o atual presidente Neval, pontuaram que esse tipo de proposição, considerada demagógica, ilude uma parcela da população e, ao final, não se obtém o resultado que se espera por seus autores.