Toinzinho declara vacância do cargo e extinge mandato do vice-prefeito em reunião interna da Câmara

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Em uma reunião interna realizada na tarde de ontem,16, sem transmissão ao vivo pelo YouTube e sem a convocação de sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Itaúna declarou a vacância do cargo de vice-prefeito, então ocupado por Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. A medida foi formalizada por meio do Ato nº 01/2026 e teve como base a apresentação de uma Certidão de Movimentos Migratórios emitida pela Polícia Federal, documento encaminhado à Presidência do Legislativo pela Comissão Processante instaurada para apurar a possível ausência do vice-prefeito do território nacional. 

De acordo com a documentação oficial, Hidelbrando deixou o país sem a devida comunicação e/ou autorização da Câmara Municipal, permanecendo fora do Brasil por período superior a 15 dias consecutivos, sem qualquer registro oficial de retorno até a data de emissão da certidão. A situação contraria dispositivos da Lei Orgânica do Município, que exigem autorização prévia do Legislativo para ausências prolongadas do chefe ou vice do Executivo municipal. 

Com base nesses elementos, o presidente da Câmara, Antônio de Miranda Silva, amparado por parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, decidiu pela extinção do mandato e, como consequência automática, pelo reconhecimento da vacância do cargo de vice-prefeito. A decisão foi oficialmente publicada por meio do Ato nº 01/2026, conforme determina a legislação. 

A forma como o procedimento foi conduzido, no entanto, gerou forte repercussão negativa nas redes sociais. Internautas criticaram Toinzinho duramente, em decorrência do rito adotado anteriormente que determinava a necessidade da instalação de uma Comissão Processante. Se bastava ter declarado a vacância do cargo, porque a presidência da casa criou uma CPI, que foi derrubada pela Justiça. 

Informações apuradas pela reportagem indicam que a opção por uma reunião interna, sem publicidade em tempo real e sem a convocação de sessão extraordinária, teria sido estratégica para evitar maior desgaste político junto à população. Para críticos, a publicação do ato dessa forma evidencia uma contradição no trâmite adotado, já que o próprio presidente do Legislativo, ao declarar a vacância, reconheceria implicitamente que o caminho inicialmente escolhido — com a abertura da Comissão Processante — teria sido equivocado. 

Apesar das críticas, a Câmara Municipal divulgou nota reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das normas que regem o exercício dos mandatos eletivos, destacando que a decisão seguiu estritamente os dispositivos legais e buscou resguardar o interesse público e o respeito às instituições. 

O Ato nº 01/2026 determina ainda a comunicação imediata da decisão ao chefe do Poder Executivo Municipal, ao Juízo Eleitoral da Comarca de Itaúna, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e aos demais órgãos competentes, além de sua publicação no órgão oficial do município e no site da Câmara. 

Do ponto de vista jurídico e político, a declaração de vacância acaba beneficiando Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Como não houve cassação de mandato, mas sim extinção por ausência, o ex-vice-prefeito não se torna inelegível. Hidelbrando está fora do Brasil desde o dia 15 de setembro, dois dias antes da deflagração da Operação Rejeito, na qual ele é investigado, fato que adiciona ainda mais controvérsia e questionamentos ao episódio que movimenta os bastidores da política itaunense.