O vereador Gustavo Dornas Barbosa (Republicanos), protocolou esta semana um projeto de lei para ampliar o controle e a transparência sobre obras de pavimentação realizadas no município. A proposta determina que empresas contratadas para executar serviços de pavimentação, recapeamento ou manutenção de vias — seja com verbas próprias do município, emendas parlamentares estaduais e federais ou convênios com outros entes — sejam obrigadas a disponibilizar ao poder público equipamentos capazes de medir a espessura e a qualidade do asfalto aplicado. O texto agora segue para análise das comissões permanentes da Casa.
Pela proposta, a aferição da camada asfáltica deverá ser feita pela comissão responsável pela fiscalização da obra, utilizando os equipamentos fornecidos pela própria empresa contratada, antes da liberação da via para o tráfego. Os resultados medidos terão de ser registrados em relatório técnico contendo identificação da obra e do contrato, data e local da medição, nome e registro profissional do responsável técnico, parâmetros aferidos e conclusão sobre a conformidade do pavimento, além das assinaturas dos responsáveis pela execução e pela fiscalização.
O projeto também prevê punições para o descumprimento das regras. Caso a empresa não disponibilize os equipamentos ou não permita as aferições, os pagamentos relacionados à obra poderão ser suspensos até a comprovação das medições. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei de licitações e os agentes públicos que receberem a obra sem o cumprimento das exigências poderão responder administrativamente. A proposta determina ainda que a prefeitura regulamente a lei, definindo parâmetros técnicos mínimos para a medição, tipos de equipamentos aceitos e as formas de comprovação documental das aferições.
Na justificativa, o vereador afirma que o objetivo é combater a deterioração precoce das vias públicas e garantir mais rigor técnico às obras de infraestrutura. Segundo ele, muitos problemas recorrentes — como buracos, trincas e desgaste acelerado — decorrem da aplicação de camadas de asfalto mais finas do que o previsto em contrato ou do uso de material de qualidade inferior.
“Essa prática gera desperdício de recursos, eleva custos de manutenção e prejudica diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos”, argumenta.
Gustavo defende que a obrigatoriedade de disponibilização dos equipamentos fortalece a fiscalização e contribui para uma gestão mais eficiente, econômica e transparente, em consonância com os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.







