Vereador quer proibição de fantasias de freiras, padres e uso de símbolos cristãos em eventos e no Carnaval

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Foi apresentado na Câmara nesta semana o Programa Municipal de Promoção do Respeito à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância Religiosa no município e estabelece regras administrativas para eventos realizados em espaços públicos ou abertos ao público. 

De autoria do vereador Lacimar “O três”, o projeto tem caráter educativo, preventivo e administrativo, com foco na promoção da convivência respeitosa entre diferentes crenças e manifestações religiosas. O texto define como intolerância religiosa qualquer manifestação de preconceito, discriminação, hostilidade ou violência — física, moral ou simbólica — direcionada a expressões de fé. 

Entre os dispositivos previstos está a vedação ao uso de fantasias de freiras, padres e pastores, além de crucifixos, bíblias, imagens de santos e outros símbolos cristãos em eventos, manifestações políticas e festas culturais, como o carnaval, quando houver intenção de ridicularizar ou escarnecer a fé. A regra se aplicaria a eventos em espaços públicos municipais, a eventos privados abertos ao público que dependam de licença ou alvará do Município e também a atividades promovidas ou apoiadas pelo poder público municipal. 

O projeto estabelece que sua aplicação deverá respeitar princípios constitucionais como a liberdade de consciência e de crença, a liberdade de expressão e de manifestação artística, a laicidade do Estado, o pluralismo cultural e religioso e a vedação à censura prévia. O texto determina ainda que nenhuma conduta poderá ser considerada infração sem análise contextual, comprovação objetiva de intenção discriminatória e abertura de processo administrativo formal, com garantia de contraditório e ampla defesa. 

A proposta ressalta que críticas, sátiras, representações artísticas, pesquisas acadêmicas ou manifestações jornalísticas não configuram infração, desde que não haja intenção deliberada de discriminação ou hostilização religiosa. 

No campo das penalidades, o texto prevê sanções administrativas graduais, que vão desde advertência escrita até multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal do Município. Em casos de reincidência grave, poderá haver suspensão do alvará do evento.

Na justificativa, o autor argumenta que a iniciativa não cria crime nem impõe censura, mas disciplina o uso de espaços públicos sob competência municipal, buscando equilibrar liberdade de expressão e respeito à dignidade das manifestações religiosas. O projeto também menciona experiências semelhantes em cidades como Divinópolis e Salvador. 

Agora apresentado, o texto seguirá para análise das comissões permanentes antes de ser submetido à votação em plenário.