Foi votação por unanimidade do Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do executivo municipal, que propõe o acréscimo de vagas de cargos efetivos com revisão no Estatuto do Magistério Público da Prefeitura de Itaúna. De acordo com a proposição, ficam acrescidas vagas dos cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional do Magistério a partir de 2023, como professor de Educação Infantil /Creche (29 vagas) e Pedagogo Escolar (três vagas). Essa última alteração vem beneficiar a creche do Bairro Santa Edwiges, que está em construção.
Atualização do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
O outro projeto de lei complementar do prefeito, também aprovado por unanimidade, cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados, atualizando o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos e das Autarquias Municipais. A matéria propõe a redução de três vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, oito de Odontólogo, uma de Enfermeiro, 37 de Auxiliar de Enfermagem. Também extingue o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10 vagas não preenchidas.
Serão aumentadas vagas na Estrutura Organizacional de funções efetivas da Administração Direta deste Município para Arquiteto (1 vaga), Assistente Social (1 vaga), Auxiliar Administrativo (2 vagas), Auxiliar de Creche (14 vagas), Cirurgião Dentista (3 vagas), Desenhista/Projetista (1 vaga), Educador Social (4 vagas), Fiscal de Posturas (1 vaga), Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga), Motorista (12 vagas), Nutricionista (1 vaga), Psicólogo (2 vagas), Secretário Escolar (1 vaga), Servente (15 vagas), Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas), Terapeuta Ocupacional (1 vaga) e Vigilante (2 vagas).
Além disso, serão criados e inseridos na Estrutura Organizacional dos efetivos os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e atribuições constantes na lei:
I – Cirurgião Dentista – 40h/s (2 vagas);
II – Copeira – 44h/s (5 vagas);
III – Enfermeiro – 40h/s (3 vagas);
IV – Enfermeiro de Saúde Mental – 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);
V – Enfermeiro do Trabalho – 20h/s (1 vaga);
VI – Engenheiro de Tráfego – 20h/s (1vaga);
VII – Comunicólogo – 40h/s (1vaga);
VIII – Médico Clínico (Examinador) – 20h/s (2 vagas);
IX – Médico do Trabalho – 15h/s (1 vaga);
X – Médico Perito – 15h/s (1 vaga);
XI – Operador de Sistema de Saúde – 40h/s (30 vagas);
XII – Técnico de Enfermagem – 40h/s (56 vagas);
XIII – Técnico de Enfermagem Saúde Mental – 12h/36h (6 vagas/diurno e 6 vagas/noturno);
XIV – Técnico de Enfermagem do Trabalho – 40h/s (1 vagas);
XV – Turismólogo – 40h/s (1 vaga);
XVI – Psicólogo Saúde Mental – 12h/36h (3 vagas).
O anexo da lei propõe também o acréscimo de 12 vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Programa Estratégia Saúde da Família”, 14 para a função pública celetista de Agente Comunitário de Saúde – ACS.