Vereadores aprovam projeto que permite concorrência no serviço funerário

Em clima de alegria, com abraços e aplausos, parlamentares disseram sim à proposição que vai disciplinar atividades definidas em lei de 1974

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Um clima de alegria e comemoração tomou conta da reunião da Câmara na terça-feira (14), especialmente após a aprovação do projeto de lei nº 54, de autoria do prefeito Neider Moreira de Faria (PSD) que altera dispositivos da Lei 1.143 de 15 de abril de 1974, que “dispõe sobre o serviço funerário em Itaúna”. A alegria e o contentamento eram visíveis nos vereadores Kaio Guimarães (PSC) e Gustavo Dornas (Patriota), da oposição, uma vez que a matéria em questão contempla proposição de autoria deles, rejeitada recentemente por conter “vícios de iniciativa” e esbarrar na questão legal.

Agora, o projeto de lei do executivo, aprovado por unanimidade, autoriza o município a  adotar a tabela de serviços funerários da ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário e de Administradores de Planos de Assistência; e obriga a empresa que detém a concessão a fixar listagem de todos os valores, do mais baixo ao mais alto, dos caixões, urnas, esquifes e todos os outros serviços funerários, independentemente da tabela de serviços utilizada na época da contratação do negócio pelo consumidor. 

O principal ponto da proposição, aprovada com emendas dos dois vereadores, é que o poder executivo fica autorizado a abrir concorrência pública para exploração dos serviços funerários para mais de uma empresa, mediante celebração de contrato de concessão de serviços funerários e pelo prazo oito anos.

As concessionárias do serviço funerário deverão também atender gratuitamente um número de pessoas impossibilitadas de custeá-lo. 

Fim do monopólio da morte?

“O poder legislativo está de parabéns”, considerou o vereador Gustavo Dornas ante aceitação unânime da matéria polêmica. Para Kaio Guimarães, toda a Câmara uniu-se para atender o “clamor da população”. “Esse é um projeto legal, sem vícios de iniciativa, do jeito correto, sem ser colocado goela abaixo”, provocou Antônio de Faria Júnior (PL), o Da Lua. A proposição não foi muito debatida, aliás, ouviu-se à boca pequena, nos corredores do legislativo, que os debates acirrados não deveriam mesmo acontecer, a fim de não atiçar a contrariedade de alguns vereadores. No plenário faltavam seis vereadores: Carol Faria, Edênia Alcântara, Lacimar Cezário, Giordane Alberto, Márcia Cristina e Léo Alves. As duas primeiras saíram mais cedo, os demais faltaram à sessão. Ainda assim a matéria que põe fim ao ‘monopólio do serviço funerário’, desde os tempos das primeiras leis municipais itaunenses, foi aceita sem contestação.

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