A Câmara manteve por 9 votos a 7 as proposições de vetos do prefeito Neider Moreira de Faria a projetos de lei dos vereadores. A oposição derrotada reclamou dos resultados das votações e lembrou que anteriormente foi unânime a aprovação aos projetos de lei agora vetados.
O primeiro projeto vetado pelo executivo dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro-garantia, nominado no projeto como “seguro anticorrupção”, para toda execução de contrato em processos licitatórios. De autoria de Kaio Guimarães (PSC), a proposição visa resguardar o município de possíveis prejuízos decorrentes de abandono de serviços contratados, o que tem acontecido com certa frequência em algumas obras, como da construção da creche do bairro Santa Edwiges, que se arrasta há anos. Entretanto, a justificativa do veto se dá em razão de ser a matéria privativa do chefe do poder executivo municipal, sendo competência exclusiva e suplementar do município tal iniciativa. Assim, o projeto de lei foi julgado inconstitucional e contém vício de iniciativa.
Os vereadores da base também acataram o veto do prefeito ao projeto de lei do colega Gustavo Dornas (Patriota) que propunha extinguir cobrança de taxa de iluminação pública para moradores que residem em comunidades rurais em que o serviço ainda não é oferecido. A taxa é de iluminação pública, e a ela todos os cidadãos estão sujeitos, pois utilizam dos benefícios em todos os ambientes que frequentam para além de suas residências. O veto do prefeito se baseou na lei que estabelece essas situações e na impossibilidade de o vereador decidir por renúncia de receita, o que causaria prejuízo ao erário pelo impacto financeiro orçamentário e via de consequência violação direta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se for inconstitucional, que vá para a Justiça decidir
Os dois autores das propostas de leis vetadas, Gustavo Dornas e Kaio Guimarães, reclamaram da decisão do prefeito e, indiretamente, dos colegas que a mantiveram. Dornas chegou a dizer que todo projeto de lei que se propõe esbarra em vício de iniciativa, inviabilizando as ações dos vereadores. No seu entendimento, a Câmara tem que mostrar força e contestar esses vetos e, se no entendimento do chefe do executivo eles se mantiverem, quem irá decidir será a justiça numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).