Vereadores denunciam resíduos de material de construção e excesso de caçambas de entulhos nas ruas

SAAE enfatiza que o armazenamento, o transporte e a destinação correta do entulho são de responsabilidade do gerador, segundo a legislação federal e municipal

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Estão de volta os problemas decorrentes do serviço de coleta e acúmulo de resíduos da construção civil e, consequentemente, as denúncias feitas na Câmara Municipal, especialmente agora, com a proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Existem caçambas espalhadas por toda a cidade e o descarte deste material ainda não foi solucionado. Em várias edições, há quase dois anos, o Jornal S’PASSO vem publicando matérias acerca do problema, a partir de reclamações de moradores do bairro João Paulo II. Poeira, sujeira e o barulho provocados por uma empresa de tratamento desses materiais na comunidade motivaram as denúncias dos cidadãos.

Mais de uma vez os moradores do João Paulo II se manifestaram contra o depósito de resíduos, por causa do acúmulo de lixo e sujeira, praticamente à porta de suas casas. O descarte da empresa Diskentulho bairro já era um grave problema de poluição, mas somava-se a isso, a quantidade de outros aborrecimentos causados por esse refugo de entulho da empresa – realizado muitas vezes de forma irregular –, como a poeira, a incidência de ratos, baratas, mosquitos, escorpião, além da queima de lixo e fumaça fétida.

Hoje, o problema se agrava em vários pontos da cidade e, principalmente por causa da Dengue, há uma cobrança maior para que os descartes irregulares sejam combatidos.

O gerador dos resíduos deve cuidar do recolhimento e destinação

O Jornal S’PASSO solicitou ao SAAE um posicionamento sobre as novas reclamações e as denúncias feitas no plenário da Câmara essa semana. De acordo com Marina Parreiras, gerente superior de Gestão de Resíduos, o material proveniente do refugo da construção civil, ou RCC, é um resíduo cujo armazenamento, o transporte e a destinação correta é de responsabilidade do gerador, segundo a legislação federal e municipal. Deste modo, o gerador deve ter o cuidado ao contratar a prestação para os serviços relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos por meio de empresas responsáveis, regularizadas e licenciadas ambientalmente para tais atividades.

Separação dos materiais descartados

“O gerenciamento dos resíduos gerados em obras e construções deve ser realizado de modo que haja a separação dos resíduos por classificação. Os resíduos recicláveis e orgânicos devem ser devidamente separados, armazenados e acondicionados corretamente até a sua coleta, transporte e destinação final. Da mesma forma deve ocorrer para os resíduos classificados como RCC, que podem ter como destino final o aterramento em aterros de RCC ou mesmo o seu beneficiamento para a geração de novos produtos.

É importante que a empresa responsável por uma grande obra, ou mesmo pessoa física que contrate os serviços relacionados aos seus resíduos de reforma ou manutenção de sua casa, saibam exatamente para onde vão seus resíduos e tenham certeza de que estão contratando um serviço de qualidade e em consonância com a legislação vigente.

Ressalta-se também é de responsabilidade do gerador e dos demais responsáveis pela prestação dos serviços os cuidados para que não haja contaminação dos resíduos, assim como acúmulo de água, para que eles não sejam ambientes favoráveis ao desenvolvimento de insetos vetores de doenças”, explicou Marina Parreiras.