O projeto de lei que institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, aprovado em agosto pela Câmara, foi vetado pelo prefeito Neider Moreira (PSD).
Denominada “Lei Catarina”, em homenagem à memória de Catarina de Sousa Silva, que morreu no início do ano em Itaúna, em decorrência de uma situação complicada durante o parto, a proposição é de autoria do vereador Kaio Guimarães (PMN.
O prefeito vetou o parágrafo que fala que as mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina.
Também foi vetado a parte que estipula que deverá ser proporcionado à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde.
Ambos os vetos foram derrubados pelos vereadores, com a justificativa que não foi observada os artigos anteriores e tampouco feito um estudo técnico junto ao Hospital para justificar os vetos, portanto, o texto continua o mesmo.
O prefeito vetou também artigo 3º, que fala que nos casos de perda gestacional espontânea, após o período igual ou superior a 20 semanas ou, se o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, o destino da placenta e do feto somente será acordado pelos pais.