Os vereadores rejeitaram por unanimidade o veto do prefeito ao projeto de lei que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas instituições de ensino e em suas cercanias. A proposição, de autoria do vereador Gustavo Dornas (Patriota), foi rejeitada pelo prefeito Neider Moreira (PSD) com a justificativa de vício de iniciativa ferindo lei federal que estabelece a competência de cada um dos poderes constituídos. O autor da matéria reafirmou que o projeto que obriga a instalação de câmeras de segurança em escolas municipais encontrou legalidade a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal e até mesmo parecer emitido pela Procuradoria Geral do legislativo. Para Gustavo Dornas e demais colegas que defenderam a matéria, as câmeras de segurança oferecem tranquilidade aos pais, professores, dirigentes de escolas e aos próprios alunos. A proposição, disse, tem sido elogiada por profissionais da educação e autoridades de segurança.
Para o executivo, o vereador faz a proposição sem indicar a fonte de recursos para sua aplicação. Obriga o município a instalação de câmeras nas escolas públicas municipais sem sequer determinar a rubrica orçamentária a ser destinada para custeio das despesas. Neste caso trata-se óbice intransponível dada a indisponibilidade orçamentária-financeira e, por óbvio, a ausência da indicação da fonte de recursos, uma vez que inexistem tais fontes no orçamento vigente.
Na justificativa do executivo a afirmação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que seja considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas ou assunção de obrigação que não atendam ao disposto na referida legislação.