Vereadores obtêm liminar e Justiça determina continuidade da CPI da comunicação em Itaúna

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Decisão suspende arquivamento da CPI e aponta falhas graves no processo legislativo

A Justiça concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos vereadores José Humberto Santiago Rodrigues, Wenderson Arlei da Silva, Rosse Andrade Silva e Guilherme Campos da Rocha contra ato do presidente da Câmara Municipal de Itaúna. A decisão determina a suspensão dos efeitos da sessão extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2026, que havia arquivado o recurso relacionado à CPI da comunicação.

Segundo o entendimento do Judiciário, há indícios de vícios no devido processo legislativo, especialmente pela omissão na análise do pedido de participação e voto remoto do vereador José Humberto, protocolado de forma tempestiva e jamais apreciado pela Presidência da Casa. A ausência de decisão impediu o exercício do voto, resultando em um empate de 7 a 7, posteriormente desempatado pelo próprio presidente da Câmara.

A liminar também destaca a contradição na atuação do presidente, que anteriormente havia se declarado formalmente impedido de deliberar sobre atos da CPI, mas, posteriormente, presidiu a sessão e proferiu voto decisivo pelo arquivamento do recurso, fato que pode configurar violação aos princípios da imparcialidade, moralidade administrativa e impessoalidade.

Diante do risco de prejuízo irreversível ao processo legislativo e à apuração dos fatos, o Judiciário determinou a suspensão da deliberação que rejeitou o recurso, permitindo que uma nova votação seja realizada, com a participação regular dos vereadores e observância das normas regimentais.

A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações no prazo legal, e o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.

A decisão reabre o caminho para a continuidade da CPI da comunicação, reforçando o papel fiscalizador do Legislativo e a necessidade de transparência nos atos públicos.