Veto do prefeito à extensão de prazo para circulação de vans é derrubado

Vereadores querem que o poder público conceda não 18, mas 22 anos para os veículos do transporte escolar, contrariando dispositivos da lei federal

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Os vereadores derrubaram na terça-feira (25), por unanimidade, o veto do prefeito Neider Moreira (PSD) ao Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal que trata do transporte público de veículos vans e similares, para o transporte escolar, de autoria do vereador Antônio de Faria Júnior (PSDB), o Da Lua.

A razão do veto é que o executivo municipal se baseia na Constituição Federal que trata da independência dos poderes públicos indicando que somente a este cabe regulamentar o funcionamento desse tipo de serviço. A proposição do vereador estende prazo para vida útil do transporte de vans a fim de oferecer uma certa recuperação financeira dos profissionais, “que tiveram enormes prejuízos”, durante a pandemia da Covid-19. 

Na justificativa, o chefe do executivo afirma que “o STF reconheceu, em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.212, que os gestores locais de transportes têm poder de polícia para fazer a regulação da idade máxima das frotas dos serviços de transportes públicos, independentemente de haver previsão no código de trânsito ou em lei complementar. A proposição de alteração da norma, resulta em transgressão ao princípio da independência e harmonia entre os poderes. Por esse motivo, a iniciativa do processo legislativo para organização e funcionamento da Administração Pública é própria do Poder Executivo, razão pela qual o Legislativo Municipal não pode subtrair do Prefeito o exame de matéria afeta à sua competência. Ao fazê-lo, ofendeu claramente o Princípio da Separação dos Poderes”.

O veto sugere que a proposição do vereador padece de vício de inconstitucionalidade formal, de natureza insanável, posto que versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo, afrontando ainda recomendações do MEC e de seus Programas de Transporte Escolar quanto à idade máxima dos veículos utilizados no transporte escolar obrigatório. A responsabilidade de regulamentar o transporte escolar e zelar para que esse transporte de nossos alunos da rede municipal, com o objetivo precípuo de manter o veículo em perfeito estado de conservação, é exclusiva do Poder Executivo do Município.

Qualquer veículo automotor com mais de dez anos de efetiva utilização, mesmo que em dia com suas revisões periódicas, já não oferece a confiança e segurança necessárias para circulação diária e sistêmica exigida pela alta demanda do transporte escolar municipal. A recomendação do Ministério da Educação e Cultura, para vida útil da frota a ser utilizada para o transporte de nossas crianças da rede municipal de ensino é a máxima dez anos a partir da data de fabricação.

Ainda assim, os vereadores foram em bloco contrários ao veto do prefeito com a manutenção da proposição original que altera a lei, que exige idade máxima  de quinze anos e que pode ser prorrogada por mais três, o que totaliza e eleva a vida útil dos veículos em dezoito anos.

Na alteração proposta por Da Lua, a idade máxima dos veículos utilizados no transporte escolar saltaria de 18 dezoito para vinte e dois anos, ou seja, acrescendo mais quatro anos. O argumento do proponente é que mais prazo ajudaria os profissionais de vans a vencerem de alguma forma os enormes prejuízos que tiveram na pandemia, “diferente da subvenção milionária que a administração quis empurrar goela abaixo nessa casa para beneficiar a ViaSul”.

A defesa do veto, por parte da administração municipal, fica por conta da segurança dos usuários do transporte escolar e a independência dos poderes que determina ser a matéria de competência do executivo.