O Artigo 268 do Código Penal, prevê que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode resultar em detenção, de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330 do tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, mais multa. Com base nestas leis dispostas no Código Penal Brasileiro, você pode denunciar qualquer comércio que esteja descumprindo as medidas. Basta ligar para o telefone (37) 3241-2202 ou encaminhar um e-mail para: ouvidoria-coronavirus@itauna.mg.gov.br