Advogado diz que presidente da Câmara deve ser denunciado por improbidade administrativa

Alexandre Campos nomeou a namorada para cargo de primeiro escalão no legislativo

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A situação na Câmara Municipal de Itaúna não está das melhores nos últimos dias. Em pouco mais de um ano de mandato da legislatura eleita em 2020 começam a surgir denúncias contra os vereadores, como se repetissem momentos negativos de um passado bem recente. Dois vereadores reeleitos voltam a experimentar denúncias que colocam em risco a permanência deles na Câmara: Alexandre Campos (DEM) e Lacimar Cezário (PSD), o conhecido Três.

O primeiro está envolvido em denúncias de nepotismo com a nomeação da namorada para um cargo comissionado de primeiro escalão. O segundo é acusado de ter assediado sexualmente uma servidora do legislativo (ver matéria à página …).

A Ouvidoria do Ministério Público recebeu denúncia contra o presidente do legislativo esta semana, acusado de improbidade administrativa. Alexandre Campos nomeou a namorada Andressa Santos Silva para o cargo de Gerente Institucional da Câmara e estaria incorrendo nos crimes de nepotismo e improbidade administrativa.

De acordo com o advogado Júnior Capanema, autor da denúncia contra o presidente do legislativo, a primeira decisão do MP será recomendar a exoneração da namorada e a abertura de processo por improbidade administrativa. Em várias oportunidades, o presidente negou que a contratação da servidora, ex-assessora do colega Lacimar Cezário, fere os princípios constitucionais. Ele argumenta que não existe irregularidade na nomeação para cargos de primeiro escalão e cita os exemplos do sobrinho do prefeito Neider Moreira, Fernando Meira, que ocupa o cargo de secretário de saúde e do irmão do chefe do executivo, Silmar Moreira, que foi secretário de infraestrutura no primeiro mandato.  O presidente da Câmara afirma que no Brasil não existe uma lei que regulamente a matéria nepotismo e, sobre a Súmula Vinculante 13, por ele avocada, o próprio STF trouxe exceções para a regra por meio de suas jurisprudências e passou a permitir a nomeação de parentes para ocuparem cargos políticos, por exemplo, cargos de 1º escalão: Secretários de Governo, quando suas qualificações justificassem tais nomeações. No entendimento dele, a namorada possui competência para ocupar a função.

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