Foi promulgada pela Câmara a proposição que isenta o pagamento de tarifas de água e esgoto do SAAE para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na cidade no início do ano. A Lei 5802, de autoria da vereadora Márcia Cristina Santos (Patriota), estabelece o benefício às famílias prejudicadas durante o período em que o imóvel estiver sendo reparado ou reconstruído.
Para requerer a isenção das taxas, o proprietário deverá apresentar a comprovação da existência legal do imóvel. Para pessoa física, será necessária o RG e CPF do proprietário, boleto de IPTU; e matrícula atualizada do imóvel. As pessoas jurídicas deverão apresentar matrícula atualizada do imóvel; contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Mei ou Distrato Social (empresa com suas atividades encerradas). A cópia simples de toda documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças, no prédio da Prefeitura, para que seja analisada a situação.
A prefeitura disponibilizará um fiscal para a elaboração de um relatório nos imóveis que se enquadrarem na referida Lei e em que os proprietários buscarem o benefício.