Proprietários de imóveis terão até 50% de desconto para regularizar construções

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A vigência da Lei Complementar que orienta a regularização de edificações em Itaúna, segundo a administração, vai marcar o início do combate à morosidade da burocracia que faz com que cerca de 2 mil processos, até então paralisados, sejam analisados. Com prazos e descontos definidos, a Prefeitura pretende desburocratizar e agilizar cada caso, oferecendo segurança jurídica e incentivo à formalização. 

Esta semana, a Câmara aprovou a legislação que permite aos proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais e institucionais legalizar edificações construídas em desconformidade com o Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras do município. Para estimular a adesão, a lei oferece descontos de até 50% no valor da anistia onerosa, desde que o protocolo e o pagamento da primeira parcela ou da cota única ocorram até 1º de junho de 2026. No ano seguinte, o abatimento será de 25% para regularizações iniciadas até 1º de junho de 2027, e de 10% para quem buscar a regularização até 1º de junho de 2028. 

Além da redução no custo, o proprietário pode parcelar o valor em até 36 vezes, com parcela mínima equivalente a uma Unidade Fiscal Padrão do Município. “Essa lei busca dar a oportunidade para que os cidadãos regularizem seus imóveis com segurança jurídica e critérios técnicos claros, respeitando as normas urbanísticas e ambientais”, afirmou o prefeito Gustavo Mitre. 

Para ter direito à anistia, basta que a edificação tenha sido concluída até a data da promulgação da lei, comprovada por imagem de satélite pública ou laudo técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro (RRT) ou Termo de Responsabilidade (TRT). As construções deverão obedecer às condições mínimas de salubridade, segurança, higiene e estética e não podem causar prejuízo aos vizinhos, em conformidade com o Código Civil. 

A lei veda a regularização de imóveis erguidos em terrenos públicos ou invadidos, em áreas de preservação ambiental sem licenciamento, em faixas de domínio de rodovias, ferrovias, gasodutos ou linhas de alta tensão, em loteamentos irregulares não aprovados ou que avancem sobre propriedades de terceiros. 

O cálculo do valor de regularização leva em conta a área irregular e o índice do Sistema Nacional de Custos da Construção vigente, aplicado a um fator de redução (FR) que varia conforme a destinação e a zona do imóvel. Unidades unifamiliares em Zonas de Interesse Social podem ter FR de apenas 0,06, enquanto edificações em áreas centrais adensadas podem chegar a 0,50. Eventuais excessos de coeficiente de aproveitamento ou supressão de área permeável também alteram esse fator. 

Para protocolar o pedido, o interessado deve apresentar o projeto arquitetônico integral na Prefeitura e firmar um Termo de Compromisso. A Certidão de Habite-se ou o Certificado de Regularidade será emitido após aprovação do projeto e pagamento da primeira parcela ou da cota única; o não cumprimento do parcelamento implicará inscrição em dívida ativa. 

Regras sobre permeabilidade do solo também são alteradas

Outro importante marco foi a aprovação de um Projeto de Lei Complementar que propõe o estabelecimento de critérios técnicos para a implantação de dispositivos de captação e reuso de águas pluviais, flexibilizando parcialmente a exigência de áreas permeáveis nos lotes urbanos da cidade. 

Com a sanção da nova norma, edificações poderão substituir parte da área mínima de solo permeável por sistemas de retenção, infiltração e reuso de águas de chuva, desde que atendam às exigências específicas de dimensionamento, segurança e eficiência ambiental. 

Segundo o prefeito Gustavo Mitre, a medida representa um avanço na política urbana local, equilibrando crescimento com sustentabilidade. “Estamos atualizando a legislação para dar conta de uma cidade que cresce, mas que precisa continuar respeitando o meio ambiente e a capacidade de sua infraestrutura urbana. Esse projeto permite que os empreendimentos utilizem soluções técnicas modernas para captar e reaproveitar as águas pluviais, ao mesmo tempo em que reduz a sobrecarga na rede pública de drenagem”, destacou. 

A proposta é voltada especialmente para as zonas urbanas delimitadas no Plano Diretor, e para áreas de expansão urbana. Nestes locais, será possível substituir até 50% da área exigida como permeável por sistemas de captação. Os demais 50% deverão obrigatoriamente ser mantidos conforme o Código de Obras Municipal. 

A lei detalha critérios técnicos para cálculo de volume de reservatórios, que devem ter capacidade mínima proporcional à área impermeabilizada, com um volume base de no mínimo 2 mil litros. A implantação deve seguir normas de engenharia, apresentar Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica  e utilizar materiais como polietileno ou concreto armado. 

O prefeito explica que “não basta substituir a área permeável por qualquer equipamento. A exigência de dimensionamento técnico, os critérios de segurança estrutural e sanitária e o detalhamento exigido nos projetos garantem que o sistema funcione de verdade. É uma forma de tornar o uso da água mais inteligente e responsável”. 

Além disso, a nova regra permite que a água coletada seja reutilizada para fins não potáveis, como irrigação e lavagem de pisos, o que, segundo Mitre, representa mais um ganho ambiental. “É uma solução sustentável, que reduz o consumo de água tratada, especialmente em períodos de seca. Itaúna precisa se antecipar a essas questões”, frisou o chefe do Executivo. 

Para terrenos com mais de uma unidade habitacional ou comercial, a exigência de volume de reservatórios será ainda mais rigorosa, levando em conta a quantidade de unidades. A norma também permite, sob condições específicas, que os sistemas de captação sejam instalados em áreas de servidão ou nos afastamentos dos lotes, desde que subterrâneos e sem comprometer a segurança ou acessibilidade.