MPMG opina pela anulação da vacância do vice-prefeito de Itaúna

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A Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, no processo que discute a declaração de vacância do cargo pela Câmara Municipal.

O parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Arnaldo Gomes Ribeiro e encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.161.047-1/001.

No documento, o Ministério Público registra os seguintes trechos:

“a análise do ato administrativo impugnado revela inegável afronta aos ditames constitucionais e legais de regência.”

Conforme o parecer, também consta que:

“No caso em tela, a análise do ato administrativo impugnado revela inegável afronta aos ditames constitucionais e legais de regência. Conforme disciplina expressamente o art. 80, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, a decretação de vacância ou perda de mandato exige a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Tais garantias, erigidas ao patamar de direitos fundamentais pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/1988, são de aplicação obrigatória e inafastável em qualquer âmbito da Administração Pública, atuando como um limite intransponível contra a supressão sumária e arbitrária de direitos. Sob essa ótica constitucional, evidencia-se a absoluta nulidade da declaração sumária de vacância do cargo de Vice-Prefeito, editada sem a concessão de prévia oportunidade de defesa ou de apresentação de justificativa.”

O Ministério Público também destaca que o afastamento do vice-prefeito decorreu de medida judicial, afirmando que:

“Cumpre ressaltar que o afastamento do agente político decorreu de força maior, consubstanciada no cumprimento de ordem de prisão cautelar. Esse evento fático de natureza compulsória afasta, de maneira peremptória, qualquer presunção de abandono voluntário do cargo.”

O parecer ainda cita fundamentos constitucionais relacionados à presunção de inocência e aos direitos políticos.

O documento será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento do recurso.