Mesa diretora da Câmara propõe novo regime para agilizar despesas emergenciais

Proposta regulamenta uso de adiantamentos e busca mais eficiência administrativa

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A Mesa Diretora da Câmara apresentou o projeto de resolução que institui e regulamenta o Regime de Adiantamento no Legislativo. O texto foi lido em plenário e seguirá para apreciação dos vereadores. 

O objetivo da pauta é permitir que a Câmara realize pagamentos de pequenas despesas e gastos emergenciais “com maior rapidez, evitando os entraves burocráticos do processo normal de compras e contratações”. De acordo com a justificativa assinada pelo presidente da Câmara, Antônio de Miranda, o Toinzinho, a proposta garante mais eficiência à administração pública. 

Pela proposta, o regime de adiantamento consiste na liberação prévia de recursos a um servidor designado, que será responsável pela correta aplicação do dinheiro. As despesas deverão ser sempre justificadas e comprovadas, com documentos em nome da Câmara Municipal. Entre os tipos de gastos previstos estão aquisições de material de consumo, contratação de serviços de terceiros, despesas com transportes, gastos judiciais, representações eventuais e situações extraordinárias ou de urgência. Também estão incluídas pequenas compras ou reparos imediatos, desde que devidamente motivados. 

O texto estabelece que o valor máximo mensal destinado a adiantamentos será de até 30% do montante previsto na nova Lei de Licitações. Ou seja, poderão ser realizados pagamentos diretos de contratos verbais para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, estabelecendo que o valor desses contratos não pode ultrapassar R$ 10 mil.   

Além disso, o projeto proíbe a concessão de novos adiantamentos a servidores que não tenham prestado contas no prazo ou que estejam em atraso na entrega das justificativas. “Cada despesa deverá ser acompanhada de comprovantes sem rasuras ou irregularidades, além de atestado de recebimento dos bens ou serviços adquiridos. Em caso de descumprimento das regras ou uso indevido, o servidor ficará responsável pela devolução dos valores”, assegura o presidente do legislativo no Projeto. 

A proposta também define prazos rígidos para a prestação de contas: 30 dias para adiantamentos mensais e até 15 dias para adiantamentos únicos ou eventuais, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período.