Um projeto de lei que proíbe a remoção de veículos por guincho em Itaúna, quando o condutor chegar ao local antes do início do reboque, foi lido em plenário na Câmara, mas já enfrenta críticas contundentes sobre sua validade jurídica. A proposta esbarra frontalmente na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, tornando-se inaplicável mesmo antes de qualquer sanção ou regulamentação.
Apresentado pelo vereador Alexandre Campos (MDB), o Projeto de Lei prevê que, se o proprietário ou motorista retornar ao local antes de o veículo estar completamente suspenso pelo guincho, a remoção deverá ser cancelada, embora a multa ainda possa ser aplicada.
“A proposta busca mais razoabilidade e respeito ao cidadão. Se o motorista percebe o erro e volta antes do reboque, não há mais por que manter a medida extrema de remover o carro. O objetivo é evitar constrangimentos e prejuízos desnecessários, sem deixar de aplicar a penalidade”, justificou o autor no texto.
A justificativa do projeto defende que a remoção seja usada com mais bom senso e eficiência, mantendo a multa como sanção suficiente em casos em que a irregularidade já foi corrigida com a saída do veículo.
No entanto, do ponto de vista legal, a iniciativa é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal determina, no artigo 22, inciso XI, que legislar sobre trânsito e transporte é competência exclusiva da União. Ou seja, nenhuma Câmara Municipal pode alterar ou flexibilizar normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, o artigo 271 do CTB estabelece claramente os critérios para a remoção de veículos em infração, sem abrir margem para que a presença do condutor impeça a medida administrativa. A tentativa de modificar essa regra por meio de uma lei local é, portanto, ilegal e ineficaz.
A proposta tem sido criticada e também elogiada na internet, mas não escapa do comentário de ter caráter populista, já que foi protocolada poucos dias após um episódio polêmico na Praça da Matriz. Na ocasião, dois veículos foram guinchados em meio a um cenário de falhas de comunicação entre diferentes setores da Prefeitura e falta de sinalização no local.
De acordo com relatos de motoristas, a área havia sido interditada temporariamente por conta da Festa de Sant’Ana, com cones e faixas sinalizando a proibição de estacionamento. No entanto, a própria secretaria de Infraestrutura removeu a sinalização para executar outra etapa da obra, sem informar ou reinstalar avisos visíveis. Isso fez com que a via parecesse liberada — o que levou os condutores a estacionarem — e serem surpreendidos com o guincho.
O caso gerou revolta nas redes sociais e levou a questionamentos sobre os critérios adotados pela Divisão de Trânsito para autuar e remover veículos. Ainda assim, não há dúvidas de que decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal reforçam que uma irregularidade pontual na operação do poder público não justifica a criação de leis que afrontem a Constituição.
Cidades como Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba já tentaram aprovar medidas semelhantes, e todas foram anuladas por meio de ações de inconstitucionalidade. Na prática, mesmo que aprovada e sancionada, a lei proposta em Itaúna não poderá ser aplicada legalmente, e poderá ser judicialmente contestada.







