Código de Obras é alterado e passa a reconhecer direitos do possuidor

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A Câmara aprovou por unanimidade um Projeto de Lei Complementar, que promove a atualização no Código de Obras do Município, que data de 1988. A nova legislação acrescenta três novas seções ao Capítulo I da lei original, com o objetivo de disciplinar de forma mais clara os direitos e deveres tanto dos proprietários, quanto dos possuidores de imóveis urbanos. 

A proposta regulamenta a figura do possuidor, ampliando a segurança jurídica para pessoas que ocupam imóveis sem o devido registro em cartório. O texto também reforça a responsabilidade dos proprietários quanto à estabilidade, segurança, salubridade e regularização das edificações. 

A nova seção dedicada ao proprietário determina que ele deve manter o imóvel em boas condições estruturais e de higiene, providenciar laudos técnicos quando solicitados, garantir acesso às obras por fiscais da Prefeitura e manter os projetos atualizados junto ao Município. O texto também deixa claro que danos causados a imóveis vizinhos ou riscos estruturais são de responsabilidade exclusiva do proprietário, mesmo que decorrentes de ações de terceiros ou acidentes. 

De acordo com o autor do projeto, o vereador Alexandre Campos, a alteração visa reforçar o ordenamento urbano e facilitar a atuação do poder público na fiscalização de obras e imóveis.  “A medida também tem impacto na arrecadação de tributos municipais, além de estimular a inserção de áreas urbanas irregulares em processos de legalização”, justificou. 

Reconhecimento da figura do possuidor

Um dos pontos centrais do projeto é o reconhecimento da figura do possuidor, que passa a ter direito, mediante apresentação de documentos comprobatórios, de executar obras e edificações, nas mesmas condições que o proprietário. Para isso, é exigida a apresentação de contrato de posse e certidão do Cartório de Registro de Imóveis, mesmo que em nome de terceiros. 

O possuidor, no entanto, também assume responsabilidades semelhantes às do proprietário, como responder por eventuais danos e manter a documentação em local visível na obra. A lei ressalta que a emissão de licenças não legitima a posse, sendo responsabilidade do interessado buscar os meios legais para eventual regularização fundiária. 

A nova legislação também permite que o município, mediante solicitação do possuidor e análise técnica, inclua o imóvel em programas de regularização fundiária urbana, desde que sejam comprovados o interesse social e o cumprimento da função social da propriedade.