Em sessão realizada nesta terça-feira, 19, os vereadores mantiveram o veto do prefeito ao projeto de lei que estabelecia a obrigatoriedade de recomposição imediata do pavimento asfáltico nas vias públicas após obras ou intervenções que causassem abertura ou danos.
A proposta determinava que todas as empresas concessionárias de serviços públicos, órgãos públicos, autarquias, empreiteiras contratadas e demais responsáveis por obras ou serviços em vias do município deveriam refazer o pavimento no prazo máximo de 24 horas. A matéria detalhava ainda critérios de qualidade, segurança e materiais compatíveis, além de prever penalidades em caso de descumprimento, como multas diárias, obrigatoriedade de reparo em cinco dias úteis e aumento da multa em caso de reincidência.
Durante a discussão, o autor da proposta, vereador Léo Alves (Podemos), explicou que o projeto foi considerado inconstitucional em parecer do Procurador da Prefeitura. “Elaboramos outro projeto em conjunto e, em breve, iremos protocolar para análise dos colegas vereadores”, afirmou o parlamentar.
O projeto vetado também estabelecia que, em casos em que o serviço demandar mais tempo, fosse realizada sinalização emergencial e aplicação de tapa-buraco provisório, garantindo a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Os recursos provenientes das multas seriam destinados ao Fundo Municipal de Manutenção e Conservação de Vias Públicas ou, na falta deste, ao Tesouro Municipal, exclusivamente para obras de recuperação de vias.







