A Câmara decidiu manter o veto integral a dois projetos de lei que foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria do Município. O primeiro veto foi a um Projeto de Lei de autoria do vereador Lacimar, o “Três” (PSD). A proposta torna obrigatória a proteção das bases de mudas de árvores com tubos de PVC ou material similar antes da execução de roçadas de gramados no município.
Na justificativa, o prefeito destacou que a medida feria o princípio da separação de poderes, criava despesa sem previsão orçamentária e invadia competência do Executivo. “A limpeza de áreas públicas, incluída aqui a capina, é medida própria do Executivo. A imposição de materiais e de procedimentos específicos representa ingerência do Legislativo nas atribuições da administração”, afirmou Mitre.
A manutenção do veto contou com ampla maioria dos vereadores, sendo que apenas Lacimar “Três” (autor da proposta) e Rosse Andrade (PL) votaram contra a decisão do Executivo.
O segundo veto foi ao Projeto de Lei de autoria do vereador Aristides Ribeiro, o Tidinho (Mobiliza), que previa a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte em escolas públicas e privadas do município. Segundo o Executivo, a proposta apresentava vícios de inconstitucionalidade material e formal, por exigir licenciamento ambiental, criar despesas públicas sem indicar a fonte de custeio e interferir na gestão de serviços públicos de competência exclusiva do Executivo.
Além disso, a medida também impunha obrigações a escolas privadas, o que foi considerado inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa e extrapolar o objeto social das instituições. Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram citadas pelo prefeito para reforçar a necessidade do veto.
Diferente do primeiro caso, o veto ao projeto foi mantido de forma unânime, e o próprio autor reconheceu irregularidades na proposta após diálogo com a Procuradoria do Município.







