A deputada Lohanna França (PV) protocolou esta semana uma Ação Popular com pedido liminar contra ato da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, que suspendeu a execução do Edital PNAB nº 11/2024 – Mostras e Festivais. Apesar da Secult afirmar que cumpriu decisão judicial, a parlamentar confirma que não houve nenhum ato jurídico.
O edital destinou R$ 16,4 milhões para 203 projetos culturais em todo o Estado, muitos deles já em execução. Segundo a Ação Popular, a Secult anunciou a suspensão apenas por meio de notícia em seu site e de e-mails enviados a proponentes, sem publicação oficial em Diário Oficial e sem decisão administrativa formal. A deputada também argumenta que o ato não apresenta motivação suficiente, limitando-se a afirmar que a suspensão decorre de uma suposta decisão judicial em ação do Ministério Público, sem indicar número do processo, juízo competente ou fundamentos legais que sustentem a medida.
“Não há ação do Ministério Público, não há decisão judicial. É uma falsidade ideológica do Secretário de Cultura, Leônidas Oliveira que utilizou o nome do Tribunal de Justiça e do Ministério Público para tirar dos seus ombros uma responsabilidade que é da Secult, pelos erros que eles repetem de forma contumaz”.
A suspensão repentina ameaça não apenas os artistas e coletivos beneficiados, mas também o público mineiro que aguarda as atividades já programadas. “É um ataque direto à cultura mineira, aos trabalhadores que fazem a arte acontecer e ao direito constitucional de acesso à cultura”, criticou a deputada.
“Não se pode aceitar que centenas de fazedores de cultura sejam prejudicados por uma decisão informal, sem transparência e sem fundamento legal. Estamos falando de trabalhadores que já iniciaram atividades, contrataram equipes, assumiram compromissos e agora estão à mercê da insegurança jurídica”, afirmou Lohanna.
Na Justiça, a deputada requereu a suspensão imediata do ato informal da Secult, restabelecendo a execução dos projetos; que o Estado seja obrigado a adotar apenas medidas formalmente motivadas e publicadas; e, subsidiariamente, que eventuais decisões sejam moduladas para evitar prejuízos irreversíveis aos fazedores de cultura e à coletividade.







