Prefeito veta projeto de mudança no Código de Obras do município

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Nos últimos dias, mais dois projetos de lei foram barrados pelo prefeito Gustavo Mitre e, assim como em outras ocasiões, a justificativa do Executivo recaiu sobre falhas de natureza constitucional, ausência de previsão orçamentária e vícios de iniciativa, pontos que já vinham sendo destacados em análises anteriores da Procuradoria Geral do Município. 

As negativas do prefeito têm se tornado frequentes, e toda semana um novo veto chega à Câmara, criando um cenário de repetição que expõe fragilidades recorrentes na formulação das proposições. Embora os textos tratem de temas de interesse popular, a análise jurídica tem apontado ilegalidade, reforçando o debate sobre a qualidade das propostas dos vereadores. 

Um dos vetos incide sobre um Projeto de Lei Complementar aprovado em agosto, que pretendia atualizar o Código de Obras de 1988. A proposta acrescentava três novas seções ao Capítulo I da legislação vigente, incluindo dispositivos sobre os direitos e deveres tanto de proprietários, quanto de possuidores de imóveis urbanos. 

O texto reconhecia a figura do possuidor como apto a requerer licenças para obras e edificações, desde que apresentasse contrato de posse e certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ainda que em nome de terceiros. O projeto também reforçava as responsabilidades do proprietário, como manter imóveis em condições adequadas de higiene e segurança, disponibilizar laudos técnicos quando solicitados e arcar com eventuais danos causados a vizinhos. 

Argumentos do Executivo

O prefeito, no entanto, vetou parcialmente a medida e, em mensagem encaminhada à Câmara, afirmou reconhecer “a boa intenção legislativa em buscar a regularização de um problema urbanístico crônico, mas a redação conferida ao dispositivo não pode prosperar, pois fragiliza a segurança jurídica e pode gerar litígios futuros entre possuidores, proprietários e o próprio Município.” 

Mitre destacou ainda que o projeto permitiria a execução de obras sem a anuência expressa do proprietário, situação que, segundo ele, poderia abrir espaço para disputas judiciais e até para golpes envolvendo documentos de posse frágeis. 

“Um simples instrumento privado de promessa de compra e venda, sem reconhecimento de firma e sem assinatura de testemunhas, comprometeria a segurança jurídica, abrindo margem para fraudes e transferindo responsabilidades ao Município”, alertou. 

“Conselho Itaúna Cidade Educativa” também foi barrado

O segundo projeto barrado pelo Executivo também é de autoria do vereador Alexandre Campos (MDB) foi aprovado por unanimidade em agosto, prevendo a criação de um conselho municipal para gerir ações ligadas ao título de Cidade Educativa de Itaúna. A proposta obrigava a inclusão do slogan “Itaúna Cidade Educativa” em documentos oficiais do Executivo e da Câmara. 

Para a Procuradoria do Município, a proposta apresentava vício de iniciativa, uma vez que cabe exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem de criação de órgãos, atribuições administrativas e estrutura da gestão pública.

Apesar do veto, o prefeito reconheceu a importância simbólica do título e deixou em aberto a possibilidade de diálogo. “O mérito da ideia é válido, porque resgatar o título de ‘Cidade Educativa’ tem valor histórico e pode mobilizar a sociedade. Mas é preciso encontrar uma forma de fazer isso sem ferir a Constituição e a Lei Orgânica. Estamos à disposição para construir esse caminho junto com a Câmara.”