Bares de Itaúna reforçam segurança após alerta de intoxicação por metanol em diversas regiões do país 

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Embora Itaúna não registre até o momento, casos confirmados ou em investigação relacionados à ingestão de metanol, bares da cidade passaram a se manifestar nas redes sociais com o objetivo de tranquilizar seus frequentadores e reforçar a confiança no consumo de bebidas alcoólicas. A substância, altamente tóxica e potencialmente letal, tem sido associada a episódios recentes de contaminação em outros estados do país. 

O primeiro a se pronunciar foi o Pesque e Solte do Thomás, na comunidade rural de Mamonal. Em vídeo publicado em sua página, o estabelecimento assegurou que todas as bebidas comercializadas são adquiridas de fornecedores oficiais e regularizados, sempre acompanhadas de nota fiscal e selo de autenticidade. “Adotamos protocolos rígidos de controle em todas as etapas, garantindo segurança e confiança a cada cliente”, destacou o proprietário. 

Após a publicação, outros bares da região central também emitiram declarações, alguns em vídeo, reforçando que só trabalham com marcas reconhecidas e fornecidas diretamente pela indústria, assegurando a procedência e o controle de qualidade dos produtos. “Trabalhamos apenas com marcas oficiais e confiáveis, garantindo autenticidade em cada bebida”, dizia um dos textos divulgados. 

Em paralelo, empresas de drinks enlatados como Xeque Mate e Xá de Cana também se manifestaram, frisando a solidez dos protocolos de fabricação e a baixa probabilidade de falsificação de seus produtos. Segundo as marcas, a logística de adulteração das latas não compensaria financeiramente para criminosos, o que reforça a segurança do consumo. 

De acordo com o Ministério da Saúde, até agora foram notificadas 59 suspeitas de intoxicação por metanol no Brasil, distribuídas entre São Paulo, Pernambuco e o Distrito Federal. Entre elas, uma morte já foi confirmada em laboratório e outras sete estão sob análise. 

Especialista alerta para cautela 

O coordenador de Toxicologia do Hospital João XXIII, Adebal Andrade, ressaltou que ainda não é possível determinar a origem do metanol encontrado em bebidas contaminadas. Uma das hipóteses em investigação é a adulteração intencional.  Para o médico, não é adequado afirmar que determinados produtos estão totalmente livres de risco.  

“Em princípio, qualquer bebida pode sofrer contaminação”, pontua. Ainda assim, ele reconhece que em empresas com programas de qualidade mais rígidos e certificação avançada, a probabilidade é menor, embora nunca inexistente. “Já vivemos situações em que mesmo produtos tidos como seguros foram contaminados. Em contrapartida, em ambientes clandestinos, o risco é consideravelmente maior”, alerta. 

Ministério Público emite recomendação ao setor de bares e restaurantes 

Em resposta ao alerta nacional, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, expediu recomendação direcionada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e a outras entidades do setor de alimentação e entretenimento. O objetivo é reforçar os mecanismos de controle e rastreabilidade na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado, prevenindo riscos à saúde da população e garantindo a legalidade da atividade empresarial. 

Entre os pontos destacados, o documento orienta que a compra de bebidas seja feita exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos e com CNPJ ativo, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica conferida em sistemas oficiais. Também recomenda que bares e restaurantes mantenham cadastros atualizados de seus fornecedores para assegurar a rastreabilidade total dos produtos em estoque. 

Outra exigência é a adoção de procedimentos rígidos no recebimento das mercadorias, incluindo dupla checagem dos lotes, embalagens, rótulos e dados fiscais, além da preservação de registros de compra e venda. O texto também orienta o treinamento de funcionários para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, rótulos com falhas de impressão, divergência entre lotes e odores químicos incomuns. Em casos suspeitos, a recomendação é suspender imediatamente a comercialização do lote, isolar os produtos e comunicar a Vigilância Sanitária, o Procon, a Polícia Civil e o próprio Ministério Público. 

O MPMG reforça ainda que a adulteração de bebidas configura crime contra as relações de consumo e pode ser enquadrada como crime hediondo, previsto no Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas penalidades.