Desde a última segunda-feira, 20, está aberto o prazo para que eleitores que estarão fora de domicílio no dia das eleições solicitem a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral (www.tse.jus.br) ou presencialmente, no Cartório (Rua Manoel Gonçalves, 44 – Centro).
A medida permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Outros casos
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação. Mas, o prazo é diferente.
Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas. A regra abrange agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.







