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Novas regras de fiscalização na Lei Seca; saiba o que muda

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As mudanças já estão em vigor, mas os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar.

O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. Quem já foi parado em uma blitz pode ter visto um equipamento que serve para detectar a presença de álcool no ar.

Agora, esse aparelho passa a fazer parte de uma triagem. Se não acusar nada, o motorista é liberado. Mas se apontar indícios de álcool, aí o motorista deve seguir para o teste do bafômetro, que é o que tem valor legal para uma autuação.

A medida padroniza o que já acontecia em estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, além das rodovias federais. Outro ponto é o chamado “álcool residual”. A regra detalha quando deve ser feito o reteste. Isso para evitar eventuais interferências no resultado.

Entre elas, o consumo de produtos que deixam vestígios temporários de álcool na boca, como alguns tipos de pão, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Se o teste passivo der positivo, o agente deve fazer uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
A fiscalização não está restrita apenas ao consumo de bebidas alcoólicas.

A nova regra também regulamenta a fiscalização para detectar outras substâncias que comprometem a capacidade de dirigir – como drogas ilícitas – em conjunto com a análise do comportamento do motorista. Nesse caso, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora.