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Saiba como solicitar medida protetiva em casos de violência

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Young woman trying to protect herself from a man's clenched fist.

Proteção pode ser pedida pela própria mulher e não depende de boletim de ocorrência. Medidas permanecem enquanto houver situação de risco.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. De acordo com o Ministério das Mulheres, o pedido pode ser feito mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.

As medidas podem determinar o afastamento do agressor do lar, proibir aproximação ou contato, restringir o acesso a determinados locais e suspender a posse ou restringir o porte de armas. Desde 2026, a monitorização eletrônica também pode ser aplicada como medida protetiva autônoma.

A solicitação pode ser feita em delegacias; na Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita; no Ministério Público; em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente; na Casa da Mulher Brasileira; e em Centros de Referência da Mulher Brasileira. Também é possível solicitar por meio de advogado ou advogada. Quando o pedido chega ao Judiciário, o prazo previsto para análise é de até 48 horas. O descumprimento de medida protetiva é crime e pode resultar em reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para orientação e denúncias, a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionada pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência. A Central também informa sobre direitos e serviços especializados disponíveis na região.

O atendimento também ocorre pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180; pelo e-mail central180@mulheres.gov.br; e em Língua Brasileira de Sinais, Libras. Em emergências, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.

Agência Rádio Gov