Ônibus grandes, dezenas de passageiros em deslocamento e um lugar de destaque vazio: o do cobrador. A cena, que poderia parecer inusitada há alguns anos, começa a se tornar comum no transporte coletivo de Itaúna.
Sem o cobrador, as funções que eram deste profissional foram destinadas ao motorista, que, além de dirigir e ter atenção no trânsito, precisa receber e dar troco. Este acúmulo de funções tem sido um dos principais alvo de discussões na cidade, pincipalmente entre usuários.
De acordo com a Viasul, a redução de cobradores diminui a defasagem entre o valor ideal e o valor atual da tarifa. A empresa afirma que o valor proporcional que deveria ser aplicado em Itaúna, com o número atual de cobradores, seria de R$ 4,25, o que manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já se 100% do quadro de cobradores estivessem na ativa, o valor da passagem teria que ser de R$ 4,60.
A Viasul que cobre 97% do município com seus ônibus destaca que se todos os cobradores fossem retirados dos veículos, o valor ideal a ser cobrado ainda seria superior à tarifa vigente, ou seja, passaria de R$4 para R$4,10. “Isso significa que a retirada do cobrador não aumenta a arrecadação, mas reduz o valor da tarifa. Nosso objetivo é manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem onerar o usuário”, declarou a empresa, em nota enviada ao Jornal S’Passo.
Desde setembro, o valor da passagem nos coletivos de Itaúna é de R$4 e, na ocasião do último aumento que foi de 6,83%, muitos usuários reclamaram, justificando que o serviço não atende à demanda, há muitos veículos precários e sem os serviços prometidos, como WI-FI gratuito.
Lei que proíbe a mudança
No município, a Lei Municipal 5.168/2017, proíbe a concessionária de serviço de transporte público contratar ou designar um único funcionário para desempenhar, ao mesmo tempo, as funções de motorista e cobrador nos veículos de transporte coletivo. Porém, segundo o Departamento de Trânsito, a lei não está sendo cumprida por ter sido derrubada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Neste caso, a Justiça entendeu que a Lei Municipal que proíbe o motorista de também ser o cobrador da passagem dos coletivos, não está de acordo com a Constituição Federal.
O Sindicato dos Trabalhadores Transportes Rodoviários de Itaúna se manifestou contra a decisão e a retirada dos cobradores. “O Sindicato Patronal conseguiu barrar esta prática em nível nacional, porque alguns juízes entendem que o motorista está executando uma dupla função. Então, nós temos que nos unir e esperar um respaldo judicial para agir. Os motoristas estão cansados e quando têm que cobrar passagens, atrasam a viagem, sofrem mais estresse e ainda exercem dupla função”, explica o presidente Heuser Camilo de Souza.