Servidores da Prefeitura de Itaúna podem tirar férias coletiva

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Nesta quinta-feira, 26, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus em conjunto com o Prefeito do Município de Itaúna, realizou uma edição de portaria no Decreto nº 7.120, de 16 de março de 2020, que corresponde ao trabalho dos Servidores Públicos Municipais. O texto indica que cada Secretário Municipal, pode conceder férias coletivas aos Servidores que corresponderem as seguintes disposições:

I – os Servidores com períodos de férias vencidas gozarão as férias coletivas a partir do dia 01/04/2020 até 30/04/2020, sendo que o recebimento desse período e do respectivo acréscimo constitucional ocorrerá com o pagamento do mês de abril de 2020;

II – os Servidores que ainda não possuem o período aquisitivo gozarão igualmente os 30 (trinta) dias de férias a partir do dia 01/04/2020 até 30/04/2020, porém, o acréscimo constitucional será pago no mês em que se completar o respectivo período aquisitivo.

Não poderão tirar férias:

I – os Servidores considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante o período de vigência da situação emergencial de prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19;

II – os Servidores lotados em serviços considerados essenciais, bem como todos os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades serão orientadas e regulamentadas pelo respectivo Secretário da pasta;

III – os professores e demais Servidores da Educação Municipal, em razão das peculiaridades da atividade e da legislação aplicável.

A portaria determina também, que os servidores públicos com 60 (sessenta) anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, as grávidas, assim como os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção do Coronavírus, que não estiverem em período de férias, deve, na medida do possível, executarem suas tarefas na modalidade home office. Cada Secretário, poderá definir os servidores que podem exercer o regime de trabalho residencial (home office) durante o expediente normal de trabalho nos dias úteis, enquanto durarem as medidas de prevenção ao Covid-19.

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