Prefeito Neider ganha mais uma ação contra denúncia de improbidade do Ministério Público

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A justiça rejeitou ação de denúncia de improbidade administrativa do Ministério Público contra o prefeito Neider Moreira de Faria (PSD) e seus auxiliares Dalton Leandro Nogueira, secretário de Administração e Valter Gonçalves do Amaral, chefe de gabinete. Rejeitada a ação, torna-se extinto o processo e, consequentemente, foi deferido pedido de restituição de valores bloqueados em contas bancárias dos assessores Dalton e Valter.

A decisão foi assinada pelo juiz de direito Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, no dia 8 de junho. O processo em questão, de improbidade e dano ao erário, refere-se à aquisição de veículo Honda HR-V, no valor de R$ 108.350,80, pela prefeitura, em 2018. O Ministério Público, alegou que Neider, Leandro e Valter, “em conluio” praticaram improbidade administrativa frustrando o caráter competitivo da licitação para aquisição do carro SUV, com a finalidade de atender a interesses pessoais do prefeito, além de favorecer uma marca ou empresa. A sigla SUV significa Sport Utility Vehicle, ou seja, veículo utilitário esportivo. Informações técnicas dão conta de que as SUVs costumam ter porte avantajado, além de interior espaçoso e possibilidade de trafegar dentro e fora da cidade.

Por conta da ação, o Ministério Público requereu bloqueio de valores e veículos dos auxiliares do prefeito, Dalton e Valter. Houve contestação da solicitação pelos dois assessores, que alegaram que os bens são oriundos de seus vencimentos pelo exercício do cargo público. Por essa razão, estariam imunes à indisponibilidade.

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