O advogado Júnior Capanema está novamente envolvido com ações jurídicas que mexem especialmente com o poder político em nossa cidade. Ele, que noutras épocas questionou atitudes de prefeitos e vereadores, com embates ferrenhos através de manifestações públicas e por meio de suas redes sociais, agora vem questionar o presidente da Câmara Alexandre Campos (DEM), a quem acusa de usar do seu cargo e prestígio para beneficiar parentes e amigos. Uma ação no Ministério Público solicita que Alexandre explique porque teria modificado o estatuto dos servidores do legislativo, em artigo que exigia curso superior para determinada função, e nomeado a própria namorada, Andressa Santos Silva, que não é graduada em nenhuma faculdade, para ocupar o cargo de gerente institucional na Câmara. O questionamento diz respeito ao ato administrativo número 003/2022, publicado na página 20, edição XVIII, Diário Oficial do legislativo, de 21 de janeiro de 2022.
Capanema encaminhou à reportagem do Jornal S’PASSO documentos que no seu entendimento comprovam a denúncia de prática de nepotismo pelo presidente Alexandre Campos. Também mostrou vídeos em que Andressa e o presidente da Câmara aparecem em várias situações que demonstram a relação de namorados, o que, segundo ele, contraria preceitos constitucionais, como a súmula vinculante 13: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Além da namorada, Campos teria também empregado na Câmara parentes dela, como uma prima de Andressa, de nome Tânia e uma sobrinha, Lorraine, estagiária da Procuradoria Geral.
O outro lado
“Não é nepotismo, é mérito por competência”
Ouvido pela reportagem, o presidente da Mesa Diretora da Câmara, Alexandre Campos, afirmou que não entende a razão da denúncia, uma vez que a indicação de Andressa para o cargo está dentro dos princípios da “súmula vinculante 13” do Supremo Tribunal Federal (STF). E que não existe irregularidade na nomeação para cargos de primeiro escalão. Alexandre entende que não há uma denúncia contra ele e que o advogado teria feito uma reclamação junto à ouvidoria do MP e que ele, Alexandre, não foi intimado a prestar nenhuma informação. Ainda assim, contou que tem constituída sua defesa nos advogados Peter Gabriel e Maria Helena Pereira. O presidente da Câmara fez questão de mostrar que no Brasil não existe uma lei que regulamente a matéria nepotismo e, sobre a súmula vinculante 13, o próprio STF trouxe exceções para a regra por meio de suas jurisprudências e passou a permitir a nomeação de parentes para ocuparem cargos políticos, por exemplo, cargos de 1º escalão: Secretários de Governo, quando suas qualificações justificassem tais nomeações.
“É o caso presente. A senhora Andressa, além de não ser minha esposa, é servidora comissionada na Câmara Municipal há mais de quatro anos, possui grande experiência administrativa e qualidades técnicas pessoais de comportamento em grupo que agregam em muito o trabalho para o qual ela foi designada e que, com certeza, sobrepõem as meras condições afetivas que o próprio STF excepcionou em sua jurisprudência. Em tempo, quero ressaltar que Andressa foi nomeada por meritocracia. E sobre parente dela trabalhar no legislativo, trata-se da servidora Tânia, que foi assessora do ex-vereador Marcinho Hakuna, por oito anos e que retornou a Câmara por sua experiência”, afirmou.