Aprovada em segunda votação alteração na Lei Orgânica que põe fim às proposições autorizativas

Esses projetos de lei são inconstitucionais e podem ser questionados judicialmente, além de promover falsas esperanças na população

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Vamos votar o veto. É o veto do prefeito. Veto integral. Veto parcial. Mantenha o veto.  Derruba o veto. Vá de retro, veto! Segundo Silveira Bueno, em seu minidicionário da Língua Portuguesa (FTD, 2000), a palavra veto significa “proibição; direito concedido ao chefe de Estado de recusar a sansão a uma lei votada pelas câmaras legislativas”. 

Pois é, ultimamente os vereadores de Itaúna têm analisado e votado, pelo sim ou pelo não, os processos de veto do prefeito Neider Moreira (PSD) às suas proposições. Bem que avisou o vereador Da Lua (Antônio José de Faria Júnior, do PL) que é melhor fazer indicações de obras e serviços ao chefe do executivo do que impor a aprovação de uma proposta de lei (autorizativa), que vai esbarrar em vícios de iniciativa, caindo na inconstitucionalidade e se mostrando claramente inaplicável. Para os vereadores, o projeto de sua autoria é sempre maravilhoso, excepcional e de grande alcance social. Não merecia jamais o veto do prefeito. 

Os vereadores da oposição questionam com veemência a decisão do chefe do executivo de vetar os projetos de lei e aproveitam para acusar a administração de se distanciar dos interesses da coletividade. Já os parlamentares da base do prefeito argumentam que as matérias propostas são interferências indevidas do legislativo na administração municipal. Os projetos de lei apresentados são inconstitucionais e poderão ser questionados judicialmente. Em outras situações, os vereadores defendem que seguem o chefe do executivo e que muitas dessas proposições já estão planejadas para serem executadas pelo poder público.

Vereador Da Lua (PL). Imagem: YouTube/CMI

Do vereador Da Lua, foi aprovada por unanimidade na reunião de terça-feira (31), a proposta de emenda à Lei Orgânica, a constituição do município, para acabar com os projetos de lei autorizativos, passíveis, na maioria das vezes, de veto do prefeito. Na justificativa, o vereador argumentou:

“Após muita pesquisa e estudo, percebemos que as Leis Autorizativas apenas tumultuam o mundo jurídico com normas cujas matérias já estão definidas na Constituição Federal, Constituições Estaduais e Leis Orgânicas e em demais normas para cada Poder. Se uma lei fixa o que é próprio da Constituição fixar, pretendendo determinar ou autorizar um Poder constituído no âmbito de sua competência constitucional, essa lei é inconstitucional — não só inócua ou rebarbativa —, porque estatui o que só o Constituinte pode estatuir. As leis autorizativas são inconstitucionais por vicio formal de iniciativa, por usurparem a competência material do Poder Executivo e por ferirem o princípio constitucional da separação de poderes. O projeto autorizativo nada acrescenta ao ordenamento jurídico, pois não possui caráter obrigatório para aquele a quem é dirigido. Apenas autoriza o Poder Executivo a fazer aquilo que já lhe compete fazer, mas não atribui dever ao Poder Executivo de usar a autorização, nem atribui direito ao Poder Legislativo de cobrar tal uso”.

E encerrou a discussão dizendo que o vereador não pode continuar iludindo o povo com esses projetos de lei.

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