Autoridades de segurança falam sobre a implantação da guarda municipal de Itaúna

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Imagem ilustrativa

A criação de uma guarda municipal em Itaúna tem sido usada por políticos, da direita especialmente, como alternativa para coibir a onda de violência em escolas e, agora, também como forma de inibir a proliferação de pedintes e usuários de drogas nas ruas e praças da cidade. Itaúna precisa de uma guarda municipal? O assunto tem sido recorrente nos pronunciamentos na Câmara Municipal.

Para alguns vereadores a criação da Guarda Municipal será um grande suporte para a segurança dos munícipes, especialmente no combate aos usuários de drogas que ficam mendigando pelas ruas alguns trocados para alimentarem seus vícios. Muitos desses têm usado de agressividade na abordagem de transeuntes, como denunciou uma cidadã essa semana na Câmara Municipal.

O Jornal S’PASSO foi atrás da opinião de autoridades ligadas à segurança pública sobre o tema. Nem a Polícia Militar, nem a Polícia Civil quiseram se pronunciar acerca do assunto. O comandante da PM em Itaúna, major Alexsandro Souza, respondeu que por se tratar de demanda pontual, “acerca de assunto que extrapola a alçada deste Comandante de Unidade Operacional, peço a gentileza de que consulte o Comando Regional – 7ª RPM, em Divinópolis, por meio da assessoria dele”. Na 7ª RPM, a resposta foi de que “sobre o assunto questionado, a PM não irá se manifestar”.

A delegada da Polícia Civil, Luciene Flávia Junqueira Caldas, disse que preferia também não se manifestar por se tratar de um tema complexo e o seu colega, o delegado Leonardo Pio, não respondeu à  mensagem de WhatsApp.

Uma entidade criada por uma legislação específica, com participação de toda a sociedade

O presidente do Conselho de Segurança Pública de Itaúna – Consepi, Wellington José Borges, encaminhou uma nota sobre a criação da guarda municipal, assinada por ele, em nome da entidade.  A nota traz informações sobre a legislação que cria as guardas municipais e dados históricos do tema e das atribuições desses equipamentos no cenário da Segurança Pública.

 “Qualquer município poderá criar Guarda Municipal, independente do quantitativo populacional. O Município deverá organizar a Lei de Criação da Guarda Municipal, aprovada na Câmara e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Junto à Lei de Criação, deverá estar uma justificativa que constará os índices que apontam a necessidade de participação municipal na Segurança local. Os impactos financeiros e retorno esperado, também deverão ser itens indispensáveis na justificativa da Lei de Criação da Guarda Municipal. A Guarda Municipal deverá criar mecanismo de ouvidoria para interagir com a sociedade, e excluir possibilidades de conflitos desnecessários. Através de Conselho Municipal de Segurança, o Município poderá avaliar as atuações e, assim, promover constante capacitação operacional dos seus integrantes”, escreveu.

Sobre a viabilidade

“Como toda entidade ou órgão público, no meu entendimento, demanda empenho dos gestores públicos, da câmara municipal e principalmente neste caso da ação e acompanhamento da sociedade civil organizada. Estamos sempre à disposição para ajudar no que for possível”, pontuou.

O direito de ir e vir é constitucional, a guarda municipal não pode atropelá-lo

O ex-presidente do Consepi, professor Francis José Saldanha Franco, disse que a criação da guarda municipal foi feita quando ele era presidente da entidade de segurança, mas não foi implantada por falta de recursos próprios para sua manutenção. Porém, não é tarefa fácil implantar e manter uma guarda municipal. Na opinião dele, algumas pessoas estão equivocadas quanto às atribuições da guarda municipal ao falarem que o órgão poderá atuar como suporte na abordagem de pessoas em situação de rua e até com poder de polícia autuando usuários de drogas. “Não é essa a função, além do mais existem direitos constitucionais de ir e vir das pessoas nas ruas. A guarda municipal poderá atuar como suporte em questões como o trânsito e prestando orientações à população”, esclareceu.

A guarda municipal já existe e deverá implantada por meio de concurso público

O prefeito Neider Moreira (PSD) reafirmou que a guarda municipal está criada, mas não foi implantada e que ela só poderá funcionar após concurso municipal, assim como também a função dos agentes de trânsito. “O concurso deverá acontecer no segundo semestre ou no início do ano que vem. Estamos fazendo a avaliação para ver a necessidade de implantar a guarda municipal, porém a função dos agentes de trânsito será criada agora. Com relação a informação de que a guarda municipal vai auxiliar na abordagem a usuários de droga, as coisas não funcionam dessa forma. Essa abordagem não é atribuição dela. A questão de usuário de drogas é uma questão social e a abordagem deve ser feita pelos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social. A guarda municipal, assim como a Polícia Militar, pode fazer apenas o suporte da abordagem. Essa atividade deve ser realizada por técnicos formados e capacitados para essa função. Os vereadores precisam estudar um pouco mais a legislação e a gestão pública, para entenderem melhor o funcionamento delas”, opinou.

É preciso que sejam definidas atribuições

O vereador e presidente da Câmara Municipal, Nesval Júnior (PSD), afirmou que a guarda municipal é importante e primordial para a cidade e que ela já existe enquanto instrumento legal, faltando ser implementada, bem como ter definidas suas atribuições.

“Às vezes cria-se expectativa do que a guarda municipal poderá fazer por desconhecimento da legislação. Com a criação dos agentes de trânsito parte do efetivo da Polícia Militar que atua nesse serviço, vai atuar noutras áreas em que há necessidade o que já vai contribuir para a segurança da cidade”, opinou.