O mês de agosto se encerrou, mas a recomendação é que as pautas que abordam a violência contra as mulheres trazidas à reflexão nos últimos dias continuem sendo debatidas. Denominado de “Agosto Lilás”, a campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, foi instituída com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência de gênero, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade brasileira no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A delegada Luciene Flávia Junqueira Caldas, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, destaca a importância das medidas protetivas.
“Por se tratar de medida de urgência, a vítima de violência no âmbito doméstico ou familiar pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas”, explica a delegada.
Nova lei possibilita agilidade e maior proteção
Em Itaúna, a delegada Luciene Junqueira Caldas destaca que em agosto do ano passado foram realizados 25 pedidos de medida protetiva; já neste ano, no mesmo mês, foram 29. “Estamos dentro da média, que é de 25 a 30 situações. Agora, neste ano, de janeiro até 31 de agosto, foram 202 pedidos de medidas protetivas. No ano passado, no mesmo período, foram 214”.
Segundo a delegada, com relação à lei de violência doméstica houve uma mudança recente e a nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia a violência doméstica. “A lei 14.550, de 20 de abril de 2023 tornou mais fácil para a mulher pedir a medida protetiva. Ela não precisa ter um boletim de ocorrência, não precisa de um inquérito policial para falar que houve um crime. Basta ela querer, sentir-se ameaçada, ter medo, pânico daquele agressor e daquela situação”, explica.
Luciene destaca ainda que a Delegacia atua hoje de forma mais rápida e dinâmica. “Antes, quando a mulher nos procurava, era necessário que ela tivesse feito um boletim de ocorrência, viesse de uma situação mais grave, de um crime, que tivesse chamado a Polícia Militar. Alguns juízes exigiam até que houvesse um inquérito. Agora, não. Se a mulher tem medo daquele homem que lhe impõe um pavor, ela vem na delegacia e solicita a medida protetiva. Fazemos o termo de declaração dela e damos o encaminhamento, fazendo o pedido à Justiça. Todas as solicitações são encaminhadas para análise judicial e somente o juiz é quem decide se dará ou não a medida protetiva, mas de uma forma mais ágil”, salienta.
De acordo com a delegada Luciene Junqueira Caldas, a violência contra a mulher em Itaúna se mantém controlada graças, na maioria das vezes, às medidas protetivas.