As Polícias Militar e Civil não podem mais divulgar nomes e imagens de presos. Nem mesmo iniciais ou fotos sem mostrar rosto, de costas ou só com parte do corpo dos acusados, de acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor neste ano. A nova legislação exige mudanças no tratamento das informações. Conforme o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão, para quem infringi-la.
Segundo o artigo 28, também é crime divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.
Os responsáveis pelas investigações não podem também divulgar a atribuição da culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, prática que pode resultar em prisão de seis meses a dois anos e multa.
De acordo com o delegado Regional da Polícia Civil, Leonardo Pio, a nova lei, traz algumas novidades no ordenamento jurídico que preocupam não apenas os agentes de segurança pública, mas todos os operadores do direito de uma forma em geral. “A lei tem um plano de fundo de um hipergarantismo na defesa dos direitos dos investigados ou dos próprios réus em investigações criminais, em detrimento dos interesses maiores da sociedade”, destaca.
O delegado ainda explica que a lei afeta também a imprensa e que a sociedade acaba sendo prejudicada com a não divulgação dos suspeitos ou investigados. “Essa questão afeta diretamente a imprensa, pois cria uma barreira para que as polícias divulguem fatos relevantes à sociedade como imagens de suspeitos, de réus, suspeitos, inclusive de crimes violentos. É importante ressaltar que a divulgação, em sua grande maioria dos casos, facilita e ajuda na apuração de outros ilícitos de agentes envolvidos em crimes”, finalizou.
Invasão
A nova lei também gera mudanças na forma de investigação. A legislação impede o policial de invadir imóveis sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas pela lei. E vale para ações clandestinas, astuciosas ou à revelia do ocupante. A pena é de um a quatro anos, multa e punição correspondente à violência. Também está sujeito a mesma pena, quem coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, ao permitir o acesso a imóvel ou dependências.
Cobertura Policial
A Lei interfere diretamente na cobertura policial feita pela imprensa. No texto aprovado, configura crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, configurando como intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Dessa forma, as coberturas jornalísticas de crimes precisarão ser readaptadas.