Destinação de parte do Imposto de Renda para os Conselhos Municipais de Itaúna até 31 de dezembro

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A contribuição pode ser direcionada para o apoio a crianças, adolescentes ou idosos da cidade

Os Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente são mecanismos destinados à captação de doações, com o objetivo de proteger e promover os direitos dos idosos, crianças e adolescentes em nossa comunidade. Ao destinar uma parcela do seu Imposto de Renda (IR) para esses fundos municipais, você tem o poder de impactar positivamente a vida dos idosos e das crianças e adolescentes em nossa cidade.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a possibilidade de destinar parte do seu Imposto de Renda devido. Para entender como calcular o valor dedutível do IR e obter informações sobre contabilização ou declaração, recomenda-se consultar o seu contador.

No caso de pessoa física, é viável destinar até 6% do seu IR, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Federal n° 12.213/2010. Para isso, é necessário realizar a declaração no formulário completo e efetuar a destinação do IR no ano-base da Declaração do Imposto de Renda, até 31 de dezembro de cada ano.

Para pessoa jurídica, todas as empresas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao FMDCA/FMDI, limitadas a um máximo de 1% do IR no mês, trimestre e/ou ano. É possível também participar ativamente da campanha, motivando colaboradores e funcionários a destinarem parte do IR deles para o FMDCA.

O prazo para efetuar as doações aos fundos é até 31/12/2023. Não deixe passar a oportunidade de investir nos Fundos Municipais de nossa cidade e contribuir para que as entidades possam assistir aqueles que mais necessitam.

Para obter mais informações, entre em contato pelo telefone (37) 3249-9710.