Atualização de dados, de caráter obrigatório, atende à exigência do governo federal e amplia condições para autarquia assegurar o futuro dos contribuintes
A partir de 1 de março estará aberto o prazo para a atualização dos dados dos servidores públicos de Itaúna junto ao Instituto Municipal de Previdência (IMP). O Censo Previdenciário seguirá até 31 de agosto, na sede da autarquia, que fica na rua Coronel João de Cerqueira Lima, 167, Centro. Os atendimentos serão feitos das 8h às 10h30 e das 13h às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
A medida, voltada aos servidores ativos, detentores de cargo efetivo, portanto, vinculados ao regime próprio, atende à exigência do governo federal, sendo de caráter obrigatório, visto que compete ao IMP manter as informações dos segurados atualizadas. E, para isso, o recadastramento precisa ser feito periodicamente, abrangendo funcionários da Prefeitura, das autarquias e da Câmara, mesmo os afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.
O principal objetivo do Censo Previdenciário é criar um banco de dados mais abrangente e detalhado sobre o funcionalismo público municipal. Essa consolidação amplia a capacidade da autarquia para assegurar o futuro dos contribuintes, com a melhoria da gestão, no controle e monitoramento da situação de aposentados, pensionistas e dependentes, além de agilizar a concessão dos benefícios e aumentar a transparência para os principais interessados, os servidores.
O cronograma será de acordo com o mês de nascimento conforme se vê abaixo:
Nascidos em janeiro e fevereiro: do dia 1 de março ao dia 31 de março.
Nascidos em março e abril: do dia 2 de abril ao dia 28 de abril.
Nascidos em maio e junho: do dia 2 de de maio ao dia 31 de maio.
Nascidos em julho e agosto: do dia 1 de junho ao dia 31 de 30 de junho.
Nascidos em setembro e outubro: do dia 3 de julho ao dia 31 de julho.
Nascidos em novembro e dezembro: do dia 1 de agosto ao 31 de agosto.
Documentos necessários
Para a atualização dos dados junto ao Instituto Municipal de Previdência – IMP – são exigidos os originais e cópias simples dos seguintes documentos:
Servidor
a)Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)CPF;
c)Certidão de casamento.
d)Termo de curatela ou tutela, se possuir.
Companheiro (a):
a)Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)CPF;
c)Declaração pública ou particular de união estável ou declaração feita pelo servidor;
d)Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.
Filho(a) não emancipado, menor de 21 anos:
a)CPF (independe da idade);
b)Certidão de Nascimento;
Filho(a) não emancipado, maior inválido:
a)Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)CPF;
c)Certidão de Nascimento;
d)Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses.
Enteado(a), não emancipado(a), menor de 21 anos ou menor tutelado:
a)CPF (independe da idade);
b)Certidão de Nascimento;
c)Declaração de dependência econômica – Anexo II.
Enteado(a), não emancipado(a), inválido:
a)Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)CPF;
c)Certidão de Nascimento;
d)Declaração de dependência econômica – Anexo II;
e)Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses.
Para o caso de representação por tutela ou curatela do dependente:
Além dos documentos pessoais do dependente, de acordo com a condição descritas anteriormente, apresentar:
a)Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses);
b)Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses, para o caso de curatela;
c)Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d)CPF do representante legal;
e)Comprovante de residência do representante legal.
Mais informações
Em caso de dúvida, o segurado do Instituto Municipal de Previdência – IMP – deverá entrar em contato também pelo telefone 3249.3766 ou acessar www.imp.mg.gov.br.