Justiça acaba com apostilamento e decisão coloca fim na farra com o dinheiro público

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O juiz Alex Matoso, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, está analisando uma série de ações que propõe a extinção da famigerada lei de apostilamento, na Prefeitura e no SAAE. O apostilamento no serviço público é a possibilidade do servidor, titular de cargo efetivo, da prefeitura ou das autarquias, de continuar percebendo a remuneração de cargo de provimento em comissão, o chamado cargo de confiança, ainda que não mais exerça a função. Um servidor efetivado como porteiro de um prédio, por exemplo, e que ocupou cargo de confiança de chefia, ao ser apostilado continuará recebendo o salário e as vantagens de comissionado, ainda que esteja trabalhando como porteiro. Em Itaúna, uma lei complementar, de dezembro de 2005, veio alterar a redação do artigo 57 da lei 3.072, de 25/4/1996, promovendo o apostilamento dos servidores. A Câmara Municipal, em 2013, revogou esta decisão, através de uma nova lei complementar, mas os benefícios já se estendiam há vários anos, em diversos cargos.
Há cerca de dois meses o juiz extinguiu o benefício do apostilamento da servidora Júnia Morais e a decisão abriu possibilidade para que o município, através da Procuradoria Geral, levantasse outros cargos oriundos da lei 36/05, na mesma situação de Júnia para serem também inviabilizados.
Em novo Ato Administrativo, o juiz anulou os benefícios do apostilamento para outros seis servidores da Prefeitura: Dênia Darlem Barbosa, Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, Patrícia Coutinho Reda, Wagner Lázaro Pio, Walter de Mello e Wesley Pereira. Fora dos seus cargos de origem, para os quais foram efetivados, os servidores listados recebiam vencimentos e vantagens muito além da média da maioria, na condição de ocupantes de cargos comissionados. A partir da decisão judicial, passível de recurso, os servidores deverão ocupar-se de suas funções do concurso, recebendo o salário dessas. A Procuradoria Geral do Município busca ainda anular os benefícios de apostilamento irregular de outros servidores.

EX-APOSTILADOS
• Dênia Barbosa, efetivada no cargo de Porteira, com um salário mensal de R$1.358,36, recebia R$5.023,24, como Gerente Superior de Ensino.
• Otacília Barbosa: Procuradora do município, salário de R$4.770,61, tinha remuneração de R$13.724,82, na condição de Procuradora Geral. Chegou a acumular funções no governo anterior.
• Patrícia Reda, concursada como Porteira, com salário de R$1.358,36, ocupou a função de Assistente de Atividades de Ensino Fundamental, com remuneração de R$2.508,71.
• Wagner Pio, Auxiliar de Serviços Gerais II, salário de R$1.249,39, ocupou a Secretaria de Infraestrutura, recebendo os vencimentos de R$5.448,29.
• Walter de Mello, é Procurador concursado, com salário R$4.631,66, recebia como apostilado no cargo de Procurador Judicial e Fiscal, vencimentos de R$7.035,45.
• Wesley Pereira tem o cargo de Eletricista, com salário de R$1.904,30 e, apostilado, ocupou a função de auxiliar na Saúde, com vencimentos de R$3.552,59.

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