Os Microempreendedores Individuais (MEI) que ainda não informaram os valores arrecadados no último ano, têm até o dia 31 de maio para efetuar o processo. Quem não declarar até a data, estará sujeito à multa de, no mínimo R$ 50, que pode aumentar de acordo com o tempo de atraso. A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O envio da Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados, com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.
Neste ano, além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias. Se o MEI estiver inadimplente, ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores. Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao Governo Federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros.
Entre os benefícios do MEI está o direito ao Salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.