Uma inovação no serviço funerário em Itaúna foi apresentada na Câmara pelo prefeito Neider Moreira (PSD) em forma de Projeto de Lei Complementar (PLC). A proposição institui a criação, construção e exploração dos cemitérios verticais e ou crematórios no município. Os cemitérios verticais serão projetados com as seguintes definições: lóculo: espaço destinado ao sepultamento de um cadáver; cemitério vertical: o local onde os cadáveres são sepultados em lóculos agrupados horizontal e verticalmente, acima do nível do solo; sala de exumação: o local onde os restos mortais são retirados dos caixões após decomposição satisfatória constatada e acondicionados em recipientes próprios; exploração: gestão e manutenção de cemitério, serviços de sepultamento, cremação, serviço de administração de necrópole, aluguel de capela, serviço de cessão do uso de lóculos, funerárias, somato em conservação e serviços relacionados.
De acordo com o texto do PLC, o Cemitério Vertical/Crematório somente poderá ser implantado se estiver separado por um raio de 3 mil metros de outro Cemitério Vertical. A área mínima de terreno para implantação de Cemitérios Verticais/Crematórios deverá ser de 4.000 m², com frente mínima de 40 metros. Os mesmos somente poderão ser implantados em área cujo acesso se faça por via pavimentada de circulação de veículos, em perímetros urbanos e em vias dotadas de infraestrutura.
O Cemitério Vertical/Crematório conterá pelo menos os seguintes compartimentos, instalações ou locais: uma Capela Ecumênica; no mínimo quatro Velórios; administração geral e recepção; um sanitário para cada sexo, em cada sala de velório; sala para exumação de despojos; gerador de energia para emergências, conforme a legislação pertinente; instalações sanitárias para o público, externas aos velórios, separadas para ambos os sexos; depósito para ferramentas e materiais; refeitório e vestiário para os empregados; local para ossuário, entre outras.
Dos crematórios
Segundo o projeto, fica autorizada a construção de crematório, destinado à cremação de cadáveres humanos e restos mortais, devendo o projeto ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Autoridade Sanitária. O crematório deverá ser provido de câmaras frigoríficas e de sala para necrópsia.
A construção e posterior exploração do crematório cemitério poderá ser feita diretamente pelo Município, por concessão precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência ou diretamente a empresa particular, na forma da lei. Os serviços da cremação e incineração executados diretamente pelo município terão as tarifas remuneratórias fixadas por decreto.
Serviços oferecerão futuro mais sustentável
Na justificativa da matéria, o prefeito Neider afirmou que os cemitérios verticais e crematórios representam um passo importante na construção de um futuro mais sustentável para Itaúna. A otimização do uso do solo, a redução de emissões de gases poluentes e a utilização de técnicas de cremação ambientalmente responsáveis contribuem para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida da população.
“Portanto, o Projeto de Lei Complementar é uma iniciativa inovadora e necessária que responde às demandas do presente e constrói um futuro mais sustentável e digno para Itaúna. Ao modernizar as práticas funerárias, oferecer mais opções às famílias, garantir a inclusão social e promover a sustentabilidade ambiental, o PLC se torna um instrumento fundamental para o desenvolvimento do município e o bem-estar de sua população”, justificou.