Nova portaria determina que comércio de Itaúna continuará fechado até a próxima segunda-feira

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Os de necessidade básica poderão funcionar com algumas restrições

O decreto municipal expirou sua validade na data de hoje, 31, mas tendo em vista a continuação da prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), o Prefeito do Município de Itaúna, Neider Moreira em conjunto com o Comitê de Controle da Doença, estendeu o decreto, com algumas ressalvas, até a próxima segunda-feira, 06 de abril.

Deverão continuar fechadas as boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários, cinemas e teatros, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de estética, parques de diversão, circos, parques temáticos e parques municipais, autoescolas, financeiras não vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, ambulantes em espaço público e clubes de serviços e lazer como: Lions, Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria e outros. Os shoppings centers, centros de comércio, lojas e galerias de lojas, telecomunicações e internet e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), não poderão fazer atendimento presencial, permanecendo com suas portas fechadas. Os comércios podem realizar entregas em domicílio (delivery), bem como manter suas atividades administrativas internas como: controle de estoque, reparos, organização e limpeza.

Desde que adotadas as medidas de distanciamento de 1 metro entre as pessoas, contingenciamento de entrada nos estabelecimentos e disponibilização de álcool na entrada poderão continuar funcionando as padarias, varejões, açougues, supermercados, mercearias, postos de combustíveis e distribuidores de gases, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, casas lotéricas, estabelecimentos bancários, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias, serviço de transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxis ou veículos de aplicativos, exceto o transporte de passageiros por ciclomotores, lavanderias, serviços postais, chaveiros, hotéis, pousadas e similares, indústrias em geral, construção civil, lojas de materiais de construção e bancas de jornais e revistas. As igrejas poderão continuar abertas, desde que não se realizem cultos, missas, eventos e outras atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Estabelecimentos que poderão funcionar com restrições:

Os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão funcionar, desde que permanecendo com suas portas preferencialmente fechadas ou com barreiras que impeçam o acesso irrestrito de clientes ao seu interior. Confira:

I – Bares, restaurantes, lanchonetes, foodtrucks e depósitos de bebidas, sendo estes podendo realizar apenas Delivery ou retirada no local;
II – Autopeças em geral;
III – Marmorarias, serralherias e marcenarias;
IV – Estabelecimentos de segurança privada;
V – Serviço de atendimento por telefone (call center);
VI – Locação de maquinários ou equipamentos de qualquer espécie;
VII – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
VIII – Oficinas mecânicas, lanternagem e pintura e borracharias;
IX – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
X – Vigilância agropecuária;
XI – Controle de tráfego;
XII – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XIII – Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
XIV – Transporte e entrega de cargas em geral;
XV – Atividades contábeis e jurídicas, priorizando o home office;
XVI – Transporte de numerário;
XVII – Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XVIII – Mercado de capitais e seguradoras;
XIX – Cuidados com animais em cativeiro, inclusive zona rural, em clínicas veterinárias e pet shops, tais como alimentação, remédio, etc.;
XX – Barbearias e salões de beleza, desde que limitado o número de pessoas dentro do local.

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