Portaria do Ministério da Saúde vai extinguir os leitos do CTI Covid-19 em fevereiro

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Como noticiou o Jornal S’PASSO na sua última edição, uma canetada do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) irá extinguir, a partir de 1º de fevereiro, os leitos adulto e pediátrico do Hospital Manoel Gonçalves e, consequentemente, comprometer os serviços de saúde que estão sendo realizados na cidade. A decisão diz respeito a uma Portaria do Ministério da Saúde, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário. Agora, com o entendimento do governo federal de que a pandemia está controlada, os atendimentos excepcionais da Covid-19 serão cancelados. Os procedimentos que já foram liberados até essa data serão mantidos, mas não serão mais autorizadas novas propostas de solicitações de UTI Covid-19.

A administração do Hospital Manoel Gonçalves, em resposta à solicitação feita pelo Jornal S’PASSO, afirmou que irá aguardar o desenrolar dos acontecimentos para se pronunciar e tomar qualquer decisão. O Hospital de Itaúna caminha ao lado da Secretaria Municipal de Saúde e diante da medida de Brasília, irá buscar com o poder público uma solução para que o atendimento não seja impactado de maneira irreversível. O Hospital Manoel Gonçalves possuía no início da pandemia do Coronavírus dez leitos de CTI para tratamento convencional. Através de recursos do Ministério da Saúde foram criados mais 20, exclusivamente para tratamento da Covid-19. 

A Portaria do governo federal determina que, cancelada a autorização dos leitos de CTI Covid, fica estabelecido que a transferência de recursos financeiros referentes ao mês de janeiro/2022, aos estados, Distrito Federal e municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após apuração da produção dos serviços registrada no Sistema de Informações Hospitalares-SIH-SUS. Na prática isso significa que a partir da medida de Brasília não será efetuado pagamento por disponibilidade de leito e sim por produção. Antes, os leitos, ocupados ou não, tinham direito aos recursos do Ministério da Saúde. 

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