Prefeitura de Itaúna entre as prefeituras e câmaras no Centro-Oeste multadas por omissão na prestação de contas

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Prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Centro-Oeste de Minas Gerais foram multados devido à omissão na prestação de contas, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Cada um dos gestores está sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil por não terem enviado os relatórios dentro do prazo estipulado pelo TCE. É importante ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.

No total, 20 cidades da região do Centro-Oeste de Minas foram afetadas, sendo que o colegiado do TCE-MG identificou 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais como inadimplentes no processo.

Conforme apontado pelo TCE, esses gestores não cumpriram com a obrigação de encaminhar os dados dentro do prazo e da forma exigida pela legislação, além de não comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

A lista de órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom inclui a Câmara de Arcos, Prefeitura de Carmo do Cajuru, Prefeitura de Carmópolis de Minas, Prefeitura de Cedro do Abaeté, Prefeitura de Cláudio, Prefeitura de Córrego Danta, Câmara de Delfinópolis, Prefeitura de Delfinópolis, Prefeitura de Itapecerica, Prefeitura de Itaúna, Prefeitura de Leandro Ferreira, Prefeitura de Luz, Prefeitura de Martinho Campos, Prefeitura de Oliveira, Prefeitura de Papagaios, Prefeitura de Pará de Minas, Prefeitura de Passa Tempo, Prefeitura de Pequi, Prefeitura de Perdigão, Prefeitura de Quartel Geral e Câmara de São Sebastião do Oeste.

Essas informações foram divulgadas pelo TCE-MG, e os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são enviados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom).

A decisão de considerar os gestores inadimplentes foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-MG, responsável por analisar o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios e tem como data base 31/8/2022.

É importante ressaltar que cabe recurso em relação a essa decisão.