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Programa de anistia de juros e multas para dívidas municipais prorrogado até maio 

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A Câmara aprovou um Projeto Lei, que autoriza a concessão de anistia parcial de juros e multas sobre débitos municipais e prorroga o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal. A proposta, de autoria do Executivo, segue agora para sanção do prefeito. 

O texto prorroga a autorização da regularização de dívidas tributárias, não tributárias e tarifas municipais — incluindo débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — com descontos significativos em juros e multas. Os percentuais variam conforme a forma de pagamento, podendo chegar a até 98% de desconto para quitação à vista. 

O prazo para adesão ao programa, está estendido até o dia 31 de maio. Para participar, o contribuinte deve formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças ou ao SAAE, indicando a modalidade de pagamento desejada. 

Também estão previstas condições facilitadas de parcelamento. Quem optar por dividir o débito poderá obter reduções que vão de 95% (em até duas parcelas) até 60% (em até 60 parcelas). O valor principal da dívida, no entanto, permanece integral, sendo apenas reduzidos os encargos. 

O projeto estabelece ainda regras para manutenção dos benefícios. O contribuinte que atrasar duas parcelas consecutivas ou três alternadas perderá automaticamente os descontos concedidos, com vencimento antecipado das demais parcelas. 

A lei também define exceções: não poderão ser incluídos no programa débitos oriundos de multas por fraude, simulação, crimes de sonegação ou infrações resultantes de conluio, além de outras penalidades específicas previstas na legislação municipal. 

Outro dispositivo permite que terceiros assumam a dívida, tornando-se responsáveis solidários pelo pagamento — medida que pode facilitar acordos e quitações em situações específicas.